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LEI ORDINARIA Nº 779, 10 DE NOVEMBRO DE 1992
Assunto(s): Doações Efetuadas
Alterada
AUTORIZA EXECUTIVO A DOAR PARA APAE,IMÓVEL QUE MENCIONA
O Povo do município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para a A.P.A.E., o prédio onde funcionava a Escola C.E.N.E.C. , bem como o terreno onde encontra-se edificado, localizado nesta cidade, na Rua Olinto Lamsunier.

Art 2º a doação de que cogita o Artigo anterior objetiva a dar condições a donatário de desenvolver atividades educativas, sociais e administrativas que lhe são afins.

Art 3º Fica assegurado ao legislativo Municipal o direito de utilizar, sem ônus a sala onde encontra-se instalada a Câmara Municipal até que o Legislativo passe ocupar sede própria.

Art 4º Deixando a donatária de dar ao imóvel a destinação prevista nesta Lei ou em caso de extinção da entidade, reverter-se-á o imóvel ao Patrimônio Publico Municipal, e que deverá constar no ato de escrituração.
Art. 4º : Deixando a donatária de dar ao imóvel a destinação prevista nesta Lei ou em caso de extinção da Entidade, o imóvel deverá ser destinado a Creche “Menino Jesus de Praga", primeiramente, não havendo o interesse desta, destinar-se-á para a Sociedade são Vicente de Paulo, o que deverá constar ao ato de escrituração.(Redação dada pelo(a) LEI ORDINARIA Nº 786, 17 DE NOVEMBRO DE 1992)

Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 6º Revogam-se a disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 10 de Novembro de 1992.
 
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
Candeias-MG
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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