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LEI ORDINARIA Nº 776, 20 DE OUTUBRO DE 1992
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE * CANDEIAS - MG.
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, créditos suplementares no orçamento da Prefeitura Municipal, no valor de Cr$  500.000.000,00(quinhentos Milhões de Cruzeiros):
2.1 - GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA
0307021 - 3132.2002 -Outros serviços e encargos...................50.000.000,00
- 3232.2002 -Contribuições Correntes........................................................10.000.000,00
- 3280.2002 -Contribuições Para Formação PASEP...........................10.000.000,00
0416095 - 3132.2002 -Outros Serviços e Encargos.....................10.000.000,00
2.2 - SERVIÇO DE FAZENDA
0308030 - 3192.2002 -Despesas de Exercícios Anteriores..........20.000.000,00
0308033 - 3265.2002 -Juros de Outras Dividas...........................20.000.000,00
2.4- SERVIÇO DE CONTABILIDADE
0308032 - 3111.2002 -Pessoal Civil.............................................20.000.000,00
- 3120.2002 -Material de consumo.................................................................5.000.000,00
2.5 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0841185 - 3120.2002 - Material de Consumo..............................15.000.000,00
0847031 - 3132.2002 -Outros serviços o Encargos.......................5.000.000,00
0848247- 3132.2002 -Outros Serviços e Encargos......................10.000.000,00
2.6 - SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
1581486 - 3120.2002 -Material de consumo................................10.000.000,00
2.’ - SERVIÇOS URBANOS E 08RAS PUBLICAS
1060325 - 3120.2002 -Material de Consumo.................................5.000.000,00
1060575 - 3120.2002 -Obras e Instalações.................................100.000.000,00
1376449 - 4110.1001 -obras e Instalações....................................10.000.000,00
2.8 - SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
1688534 - 3120.2002 -Material de consumo..............................150.000.000,00
- 3132.2002 -Outros serviços e Encargos.....................................................50.000.000.00
TOTAL DE CRÉDITOS............................................................................500.000.000.00

Art 2º Os recursos necessários à execução desta Lei são constantes do Art. 43 §1° item II da Lei 4320/64.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua  publicação.

Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 20 de outubro de 1.992.              


RAYMUNDO BERNARDINO filho
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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