CRIA E DÁ DENOMINAÇÃO A ESCOLA PRÉ-ESCOLAR
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica criada a Escola Municipal Pré-Escolar - VIDA E CONSTRUÇÃO, que funcionará interinamente no prédio da antiga Escola da Comunidade, nesta cidade.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 1º de Setembro de 1992.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal