O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art 1ºO inciso I do parágrafo 1º, do artigo 197 da Lei Complementar n°04, de 01 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 197- ...
I -
II -
III -
IV -
V –
§1º - ...
I - nas hipóteses dos incisos II e III, seis meses.
Art 2ºFica o Poder Executivo autorizado a contratar ou recontratar pessoal destinado a controlar e combater surtos epidêmicos, comprovado o interesse público.
§ 1 ° - As contratações ora autorizadas dar-se-ão mediante Contrato Administrativo, não constituindo vínculo empregaticio.
Art 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4ºRevogam-se as disposições em contrário.
Candeias, 01 de julho de 2003.
Célio Lopes Lamounier
Prefeito Municipal