As competências da Secretaria Municipal Transportes Obras Publicas são regidas pela LEI COMPLEMENTAR N° 50 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008.
“DISPÕE SOBRE OS PRINCÍPIOS BÁSICOS, ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA ORGÂNICA E PROCEDIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS/MG.”
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
Departamento de Obras
- Setor de Limpeza Pública
- Setor de Apoio Administrativo
Departamento de Transportes
- Setor de Manutenção e Oficina
- Setor de Controle de Abastecimento e Freqüência de Pessoal
- Setor de Apoio Administrativo
SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
Art. 78 À Secretaria de Transportes e Obras Púbicas compete:
- Conservar e manter parques, praças, jardins, monumentos e promover a arborização dos logradouros públicos;
- Trabalhar em parceria com o setor de desenvolvimento sustentável na fiscalização e no cumprimento de normas técnicas de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;
- Planejar e executar os serviços de limpeza urbana;
- Regulamentar e fiscalizar a instalação e funcionamento de quaisquer equipamentos e sistemas públicos ou particulares relativos ao lixo;
- Efetuar a coleta regular e extraordinária de lixo domiciliar público, hospitalar e de resíduos sólidos;
- Transportar o lixo coletado até o local apropriado e administrar usina de reciclagem de lixo e aterro controlado ou sanitário;
- Executar a varrição, limpeza e capina de logradouros e áreas públicas;
- Executar obras, calçamentos e demais serviços segundo projetos e orientação superior;
- Fiscalizar as obras e serviços realizados por empresas de acordo com a legislação;
- Acompanhar e fazer medição de serviços e obras, licitados e executados;
- Administrar o transporte, oficinas de manutenção e pessoal de serviço (motoristas, mecânicos, auxiliares, operadores, etc);
- Executar serviços de drenagem de córregos, arruamento e estradas vicinais, mantendo-os sempre em boas condições de uso;
- Despachar periodicamente com o Prefeito Municipal, apresentando relatórios e dando ciência dos serviços executados, em andamento e a executar.
SEÇAO I
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
Art. 79 Ao Departamento de Transportes compete:
- Administrar o serviço de transporte público e do gabinete, oficinas de manutenção e pessoal;
- Fazer treinamentos periódicos de reciclagem e aperfeiçoamento do pessoal;
- Supervisionar e dar assistência a divisão de manutenção e oficina;
- Propor ao secretario, serviços de adequação e melhorias;
SEÇÃO II
SETOR DE MANUTENÇÃO E OFICINAS
Art. 80 Ao Setor de Manutenção e Oficinas compete:
- Administrar, cuidar e executar os serviços de oficinas e manutenção da frota pública municipal;
- Administrar os mecânicos e outros funcionários do setor;
- Zelar pela forma preventiva da manutenção dos equipamentos das oficinas e da frota pública municipal;
- Efetuar o controle de peças e ferramentas;
- Propor ao secretário inovações e melhorias a bem do serviço quando necessário.
SEÇÃO III
SETOR DE ABASTECIMENTO E FREQUENCIA DE PESSOAL
Art. 81 Ao Setor de Abastecimento e Freqüência de Pessoal compete:
- Controlar o abastecimento dos veículos de máquinas do município;
- Controlar e acompanhar o horário de chegada e saída de veículos e máquinas;
- Controlar a utilização de peças dos veículos e maquinas;
- Controlar o registro de ponto dos servidores da secretaria;
- Controlar o fornecimento de ferramentas entregues;
- Desempenhar tarefas afins.
SEÇÃO IV
SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 82 Ao Setor de Apoio Administrativo compete:
- Auxiliar nas metas e plano das ações do departamento;
- Auxiliar na escala de viagens;
- Secretariar e executar os serviços funcionais administrativos;
- Auxiliar o setor de recursos humanos no controle de freqüência, férias, licenças, cursos, atendimento aos funcionários, ficha cadastral dos funcionários;
- Divulgar normas e rotinas de serviços;
- Receber e distribuir correspondências;
- Arquivar o material necessário, mantendo-os organizados;
- Providenciar a manutenção e consertos de veículos e máquinas;
- Propor ao secretário inovações e melhorias a bem do serviço quando necessário.
SEÇÃO V
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
Art. 83 Ao Departamento de Obras Públicas compete:
- Executar os projetos e obras planejadas pelo Departamento de Elaboração de Projetos e com a autorização do prefeito;
- Executar os serviços de calçamentos e manutenção das vias públicas urbanas;
- Executar os serviços de manutenção nos cemitérios municipais, rodoviárias, matadouros e demais prédios públicos municipais;
- Ajudar a secretaria de saúde e desenvolvimento social e a defesa civil nos socorros aos necessidades em casos de calamidade pública;
- Conservar e manter parques, jardins, monumentos e promover a arborização dos logradouros públicos;
- Propor ao secretario inovações e melhorias a bem do serviço quando necessário;
- Supervisionar e dar assistência ao setor de estradas vicinais e setor de limpeza urbana.
SEÇÃO VI
SETOR DE ESTRADAS VICINAIS
Art. 84 Ao Setor de Estradas Vicinais compete:
- Executar os serviços de manutenção, ampliação e aterros nas estradas vicinais;
- Administrar os operadores de maquinas pesadas juntamente com o setor de recursos humanos;
- Cuidar de forma preventiva da manutenção dos equipamentos e máquinas juntamente com o responsável pelo serviço de oficinas;
- Propor ao secretários inovações e melhorias a bem do serviço quando necessário.
[J1]
SEÇÃO VII
SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA
Art. 85 Ao setor de Limpeza Pública compete:
- Planejar e executar os serviços de limpeza urbana;
- Regulamentar e fiscalizar a instalação e funcionamento de quaisquer equipamentos e sistemas públicos ou particulares relativos ao lixo;
- Efetuar a coleta regular e extraordinária de lixo domiciliar, público, hospitalar e de resíduos sólidos;
- Transportar o lixo coletado até usina de reciclagem ou outra destinação final;
- Realizar a varrição e capina dos logradouros e áreas públicas;
- Propor ao secretario inovações e melhorias a bem do serviço quando necessário.
SEÇÃO VIII
SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
- Auxiliar nas metas e plano das ações do departamento;
- Secretariar e executar os serviços funcionais administrativos;
- Auxiliar o setor de recursos humanos no controle de freqüência, férias, licenças, cursos, atendimento aos funcionários, ficha cadastral dos funcionários;
- Divulgar normas e rotinas de serviços;
- Receber e distribuir correspondências;
- Arquivar o material necessário, mantendo-os organizados;
- Providenciar a manutenção e consertos máquinas e equipamentos do setor;
- Propor ao secretário inovações e melhorias a bem do serviço quando necessário.
[J1]Excluído pela lei complementar 56, de 14 de dezembro de 2009