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Secretarias / Departamentos
Secretaria Municipal Transportes Obras Publicas
Rodrigo Campos Castro
Funcionamento: 13:00 às 17:00
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As competências da Secretaria Municipal Transportes Obras Publicas são regidas pela LEI COMPLEMENTAR N° 50 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008.
  
“DISPÕE SOBRE OS PRINCÍPIOS BÁSICOS, ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA ORGÂNICA E PROCEDIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS/MG.”

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
 
Departamento de Obras
- Setor de Limpeza Pública
- Setor de Apoio Administrativo
 
Departamento de Transportes
- Setor de Manutenção e Oficina
- Setor de Controle de Abastecimento e Freqüência de Pessoal
- Setor de Apoio Administrativo

SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
 
Art. 78 À Secretaria de Transportes e Obras Púbicas compete:
  1. Conservar e manter parques, praças, jardins, monumentos e promover a arborização dos logradouros públicos;
  2. Trabalhar em parceria com o setor de desenvolvimento sustentável na fiscalização e no cumprimento de normas técnicas de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;
  3. Planejar e executar os serviços de limpeza urbana;
  4. Regulamentar e fiscalizar a instalação e funcionamento de quaisquer equipamentos e sistemas públicos ou particulares relativos ao lixo;
  5. Efetuar a coleta regular e extraordinária de lixo domiciliar público, hospitalar e de resíduos sólidos;
  6. Transportar o lixo coletado até o local apropriado e administrar usina de reciclagem de lixo e aterro controlado ou sanitário;
  7. Executar a varrição, limpeza e capina de logradouros e áreas públicas;
  8. Executar obras, calçamentos e demais serviços segundo projetos e orientação superior;
  9. Fiscalizar as obras e serviços realizados por empresas de acordo com a legislação;
  10. Acompanhar e fazer medição de serviços e obras, licitados e executados;
  11. Administrar o transporte, oficinas de manutenção e pessoal de serviço (motoristas, mecânicos, auxiliares, operadores, etc);
  12. Executar serviços de drenagem de córregos, arruamento e estradas vicinais, mantendo-os sempre em boas condições de uso;
  13. Despachar periodicamente com o Prefeito Municipal, apresentando relatórios e dando ciência dos serviços executados, em andamento e a executar.
 
SEÇAO I
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
 
Art. 79 Ao Departamento de Transportes compete:
  1. Administrar o serviço de transporte público e do gabinete, oficinas de manutenção e pessoal;
  2. Fazer treinamentos periódicos de reciclagem e aperfeiçoamento do pessoal;
  3. Supervisionar e dar assistência a divisão de manutenção e oficina;
  4. Propor ao secretario, serviços de adequação e melhorias;
 
SEÇÃO II
SETOR DE MANUTENÇÃO E OFICINAS
 
Art. 80 Ao Setor de Manutenção e Oficinas compete:
  1. Administrar, cuidar e executar os serviços de oficinas e manutenção da frota pública municipal;
  2. Administrar os mecânicos e outros funcionários do setor;
  3. Zelar pela forma preventiva da manutenção dos equipamentos das oficinas e da frota pública municipal;
  4. Efetuar o controle de peças e ferramentas;
  5. Propor ao secretário inovações e melhorias a bem do serviço quando necessário.
 
SEÇÃO III
SETOR DE ABASTECIMENTO E FREQUENCIA DE PESSOAL
 
Art. 81 Ao Setor de Abastecimento e Freqüência de Pessoal compete:
  1. Controlar o abastecimento dos veículos de máquinas do município;
  2. Controlar e acompanhar o horário de chegada e saída de veículos e máquinas;
  3. Controlar a utilização de peças dos veículos e maquinas;
  4. Controlar o registro de ponto dos servidores da secretaria;
  5. Controlar o fornecimento de ferramentas entregues;
  6. Desempenhar tarefas afins.
 
SEÇÃO IV
SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
 
Art. 82 Ao Setor de Apoio Administrativo compete:
  1. Auxiliar nas metas e plano das ações do departamento;
  2. Auxiliar na escala de viagens;
  3. Secretariar e executar os serviços funcionais administrativos;
  4. Auxiliar o setor de recursos humanos no controle de freqüência, férias, licenças, cursos, atendimento aos funcionários, ficha cadastral dos funcionários;
  5. Divulgar normas e rotinas de serviços;
  6. Receber e distribuir correspondências;
  7. Arquivar o material necessário, mantendo-os organizados;
  8. Providenciar a manutenção e consertos de veículos e máquinas;
  9. Propor ao secretário inovações e melhorias a bem do serviço quando necessário.
 
SEÇÃO V
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
 
Art. 83 Ao Departamento de Obras Públicas compete:
  1. Executar os projetos e obras planejadas pelo Departamento de Elaboração de Projetos e com a autorização do prefeito;
  2. Executar os serviços de calçamentos e manutenção das vias públicas urbanas;
  3. Executar os serviços de manutenção nos cemitérios municipais, rodoviárias, matadouros e demais prédios públicos municipais;
  4. Ajudar a secretaria de saúde e desenvolvimento social e a defesa civil nos socorros aos necessidades em casos de calamidade pública;
  5. Conservar e manter parques, jardins, monumentos e promover a arborização dos logradouros públicos;
  6. Propor ao secretario inovações e melhorias a bem do serviço quando necessário;
  7. Supervisionar e dar assistência ao setor de estradas vicinais e setor de limpeza urbana.
SEÇÃO VI
SETOR DE ESTRADAS VICINAIS
Art. 84 Ao Setor de Estradas Vicinais compete:
  1. Executar os serviços de manutenção, ampliação e aterros nas estradas vicinais;
  2. Administrar os operadores de maquinas pesadas juntamente com o setor de recursos humanos;
  3. Cuidar de forma preventiva da manutenção dos equipamentos e máquinas juntamente com o responsável pelo serviço de oficinas;
  4. Propor ao secretários inovações e melhorias a bem do serviço quando necessário.
[J1] 
SEÇÃO VII
SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA
 
Art. 85 Ao setor de Limpeza Pública compete:
  1. Planejar e executar os serviços de  limpeza urbana;
  2. Regulamentar e fiscalizar a instalação e funcionamento de quaisquer equipamentos e sistemas públicos ou particulares relativos ao lixo;
  3. Efetuar a coleta regular e extraordinária de lixo domiciliar, público, hospitalar e de resíduos sólidos;
  4. Transportar o lixo coletado até usina de reciclagem ou outra destinação final;
  5. Realizar a varrição e capina dos logradouros e áreas públicas;
  6. Propor ao secretario inovações e melhorias a bem do serviço quando necessário.
 
SEÇÃO VIII
SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
  1. Auxiliar nas metas e plano das ações do departamento;
  2. Secretariar e executar os serviços funcionais administrativos;
  3. Auxiliar o setor de recursos humanos no controle de freqüência, férias, licenças, cursos, atendimento aos funcionários, ficha cadastral dos funcionários;
  4. Divulgar normas e rotinas de serviços;
  5. Receber e distribuir correspondências;
  6. Arquivar o material necessário, mantendo-os organizados;
  7. Providenciar a manutenção e consertos máquinas e equipamentos do setor;
  8. Propor ao secretário inovações e melhorias a bem do serviço quando necessário.

 [J1]Excluído pela lei complementar 56, de 14 de dezembro de 2009


 
Editais
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PREGÃO ELETRÔNICO
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Publicação: 22/11/2022 às 08h00
Realização: 16/02/2023 às 08h30
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Publicação: 25/11/2022 às 14h00
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Publicação: 28/07/2022 às 13h30
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AQUISIÇÃO DE MEIO FIO DE CONCRETO
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Realização: 04/05/2022 às 09h00
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