A Câmara Municipal de Candeias/MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1ºFica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) destinadas à aquisição de máquinas e equipamentos observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art 2ºFica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art 3ºO Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art 4ºFica o Município autorizado a:
I.I.a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei.
I.I.b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
I.I.c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
I.I.d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art 5ºOs recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art 6ºOs orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art 7ºFica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art 8ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 20 de Fevereiro de 2018.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINARIA Nº 957, 19 DE AGOSTO DE 1996 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR COM O BANCO DO BRASIL S/A, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 19/08/1996 |
LEI ORDINARIA Nº 412, 13 DE ABRIL DE 1970 | Autoriza Realização de Despesas, Realizações de Operações de Crédito, Abertura de Créditos Adicionais e Contem Outras Providências. | 13/04/1970 |
LEI ORDINARIA Nº 381, 22 DE AGOSTO DE 1968 | Autoriza Realização de Despesas, Realização de Operações de Crédito, Abertura de Créditos Adicionais e Contém Outras Providências. | 22/08/1968 |