LEI Nº 2118 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre desafetação e alienação de imóveis que especifica.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Ficam desafetados e transformados em bens dominicais, na forma do Inciso III do art. 99 do Código Civil Brasileiro, os seguintes imóveis:
I – ÁREA INSTITUCIONAL do Loteamento denominado RESIDENCIAL PARQUE SÃO JUDAS, constante de uma área de 240,00m2(duzentos e quarenta metros quadrados) e a seguinte descrição: O perímetro do imóvel descrito abaixo, encontra-se referenciado ao meridiano central de 45°WGr, tendo como datum o SIRGAS2000 e todos os azimutes, distancias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice de coordenadas N 7 702 329,592 m e E 471 019,866 m; deste segue, confrontando com Rua A com os seguintes azimutes e distancias: 292°37'17" e 12,00 m até o vértice de coordenadas N 7 702 334,208 m e E 471 008,790 m; deste segue, confrontando com Município de Candeias com os seguintes azimutes e distancias: 22°37'17" e 20,00 m até o vértice de coordenadas N 7 702 352,669 m e E 471 016,483 m; 112°37'17" e 12,00 m até o vértice de coordenadas N 7 702 348,054 m e E 471 027,559 m; 202°37'17" e 20,00 m até o vértice de coordenadas N 7 702 329,592 m e E 471 019,866 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. O perímetro acima descrito encerra uma área de 240,00 m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Candeias/MG, sob Matrícula 15585, avaliado em R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais).
II – ÁREA INSTITUCIONAL do Loteamento denominado RESIDENCIAL PARQUE SÃO JUDAS, constante de uma área de 240,00m2(duzentos e quarenta metros quadrados) e a seguinte descrição: O perímetro do imóvel descrito abaixo, encontra-se referenciado ao meridiano central de 45°WGr, tendo como datum o SIRGAS2000 e todos os azimutes, distancias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice de coordenadas N 7 702 324,977 m e E 471 030,943 m; deste segue, confrontando com Rua A com os seguintes azimutes e distancias: 292°37'17" e 12,00 m até o vértice de coordenadas N 7 702 329,592 m e E 471 019,866 m; deste segue, confrontando com Município de Candeias com os seguintes azimutes e distancias: 22°37'17" e 20,00 m até o vértice de coordenadas N 7 702 348,054 m e E 471 027,559 m; 112°37'17" e 12,00 m até o vértice de coordenadas N 7 702 343,438 m e E 471 038,636 m; 202°37'17" e 20,00 m até o vértice de coordenadas N 7 702 324,977 m e E 471 030,943 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. O perímetro acima descrito encerra uma área de 240,00 m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Candeias/MG, sob Matrícula 15586, avaliado em R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais).
III - ÁREA INSTITUCIONAL do Loteamento denominado RESIDENCIAL PARQUE SÃO JUDAS, constante de uma área de 308,14m2 (trezentos e oito metros e catorze centímetros quadrados) e a seguinte descrição: O perímetro do imóvel descrito abaixo, encontra-se referenciado ao meridiano central de 45°WGr, tendo como datum o SIRGAS2000 e todos os azimutes, distancias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice de coordenadas N 7 702 346,461 m e E 471 083,379 m; deste segue, confrontando com Rua Esplanada com os seguintes azimutes e distancias: 202°32'23" e 0,15 m até o vértice de coordenadas N 7 702 346,326 m e E 471 083,323 m; deste segue até o ponto definido pelas coordenadas N: 7 702 344,717 m e E: 471 082,638 m, em arco de 1,75 m, com raio de 91,98 m; deste segue até o ponto definido pelas coordenadas N: 7 702 334,138 m e E: 471 077,168 m, em arco de 11,92 m, com raio de 91,98 m; deste segue até o ponto definido pelas coordenadas N: 7 702 330,971 m e E: 471 075,172 m, em arco de 3,74 m, com raio de 91,98 m; deste segue até o ponto definido pelas coordenadas N: 7 702 329,129 m e E: 471 072,974 m, em arco de 2,91 m, com raio de 5,00 m; deste segue, confrontando com Município de Candeias com os seguintes azimutes e distancias: 292°37'17" e 13,20 m até o vértice de coordenadas N 7 702 334,206 m e E 471 060,790 m; 22°37'17" e 20,00 m até o vértice de coordenadas N 7 702 352,668 m e E 471 068,483 m; 112°37'17" e 16,14 m até o vértice de coordenadas N 7 702 346,461 m e E 471 083,379 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. O perímetro acima descrito encerra uma área de 308,14 m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Candeias/MG, sob Matrícula 15588, avaliado em R$ 80.116,40 (oitenta mil, cento e dezesseis reais e quarenta centavos).
IV - ÁREA INSTITUCIONAL do Loteamento denominado RESIDENCIAL PARQUE SÃO JUDAS, constante de uma área de 240,00m2 (duzentos e quarenta metros quadrados) e a seguinte descrição: O perímetro do imóvel descrito abaixo, encontra-se referenciado ao meridiano central de 45°WGr, tendo como datum o SIRGAS2000 e todos os azimutes, distancias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice de coordenadas N 7 702 366,068 m e E 471 091,517 m; deste segue, confrontando com Rua Esplanada com os seguintes azimutes e distancias: 202°32'23" e 11,23 m até o vértice de coordenadas N 7 702 355,697 m e E 471 087,212 m; deste segue, confrontando com Município de Candeias com os seguintes azimutes e distancias: 292°37'17" e 21,37 m até o vértice de coordenadas N 7 702 363,917 m e E 471 067,484 m; 22°32'23" e 11,23 m até o vértice de coordenadas N 7 702 374,289 m e E 471 071,788 m; deste segue, confrontando com GLEBA16 com os seguintes azimutes e distancias: 112°37'17" e 21,37 m até o vértice de coordenadas N 7 702 366,068 m e E 471 091,517 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. O perímetro acima descrito encerra uma área de 240,00 m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Candeias/MG, sob Matrícula 15589, avaliado em R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais).
V - ÁREA INSTITUCIONAL do Loteamento denominado RESIDENCIAL PARQUE SÃO JUDAS, constante de uma área de 240,00m2 (duzentos e quarenta metros quadrados) e a seguinte descrição: O perímetro do imóvel descrito abaixo, encontra-se referenciado ao meridiano central de 45°WGr, tendo como datum o SIRGAS2000 e todos os azimutes, distancias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice de coordenadas N 7 702 387,065 m e E 471 100,231 m; deste segue, confrontando com Rua Esplanada com os seguintes azimutes e distancias: 202°32'23" e 11,50 m até o vértice de coordenadas N 7 702 376,440 m e E 471 095,821 m; deste segue, confrontando com Município de Candeias com os seguintes azimutes e distancias: 292°37'17" e 21,37 m até o vértice de coordenadas N 7 702 384,660 m e E 471 076,093 m; 22°32'23" e 7,28 m até o vértice de coordenadas N 7 702 391,384 m e E 471 078,883 m; 101°46'58" e 11,14 m até o vértice de coordenadas N 7 702 389,110 m e E 471 089,785 m; 101°04'32" e 10,64 m até o vértice de coordenadas N 7 702 387,065 m e E 471 100,231 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. O perímetro acima descrito encerra uma área de 200,00 m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Candeias/MG, sob Matrícula 15591, avaliado em R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais).
Parágrafo único. Fica reconhecido e declarado o interesse na desafetação dos imóveis descritos no caput.
Art. 2º A alienação dos bens imóveis de que trata o art. 1º, deverá ocorrer mediante venda, precedida de concorrência pública na forma da Lei 8666/93.
Parágrafo único. Nenhum imóvel poderá ser alienado por preço inferior ao da respectiva avaliação prévia que consta do art. 1º, estabelecidos pela Comissão de Avaliação de que trata o Decreto 3122/2021.
Art. 3º As despesas cartorárias (escritura pública, tarifas, impostos, emolumentos, registro, etc.) necessárias à transferência dos bens imóveis alienados na forma desta lei, são de responsabilidade exclusiva dos respectivos adquirentes.
§ 1º O adquirente entrará na posse do bem imóvel adquirido somente depois de lavrada e assinada a respectiva escritura bem como o seu registro junto Cartório de Registro de Imóveis de Candeias/MG.
§ 2º Fica fixado o prazo de 120 (cento e vinte dias), contados a partir da aquisição, para o adquirente promover a transferência e registro do bem imóvel adquirido nos termos desta lei junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Candeias/MG.
§ 3º As despesas decorrentes da presente lei, exceto as do art. 3º, correm por conta de dotações próprias do orçamento em vigor.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 27 de setembro de 2022
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.