LEI Nº 2117 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
Autoriza alienação de bens imóveis que especifica.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante concorrência pública, os bens imóveis, constituídos no patrimônio municipal como bens dominicais disponíveis, descritos e avaliados em seguida:
I - AV. OZANAN LEVINDO COELHO, Candeias/MG denominada GLEBA 1, com a seguinte descrição: “O perímetro do imóvel descrito abaixo, encontra-se referenciado ao meridiano central de 45°WGr, tendo como datum o SIRGAS2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1 de coordenadas N 7.702.703,33 m e E 470.162,46 m; deste segue confrontando com Avenida Ozanan Levindo Coelho com os seguintes azimutes e distâncias: 288°12'15" e 28,95 m até o vértice, de coordenadas N 7 702 712,375 m e E 470 134,965 m; deste segue, confrontando com Município de Candeias MG (Área desmembrada 2) com os seguintes azimutes e distâncias: 36°25'25" e 58,29 m até o vértice, de coordenadas N 7 702 759,274 m e E 470 169,572 m; deste segue, confrontando com Município de Candeias MG (área remanescente) com os seguintes azimutes e distancias: 123°06'53" e 27,54 m até o vértice, de coordenadas N 7 702 744,228 m e E 470 192,639 m; deste segue, confrontando com Município de Candeias MG com os seguintes azimutes e distancias: 216°25'25" e 50,83 m até o vértice 1, de coordenadas N 7 702 703,332 m e E 470 162,462 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. O perímetro acima descrito encerra uma área de 1.500,00 m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Candeias/MG, sob Matrícula 15.617, avaliado em R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais).
II – AV. OZANAN LEVINDO COELHO, Candeias/MG denominada GLEBA 2, com a seguinte descrição: O perímetro do imóvel descrito abaixo, encontra-se referenciado ao meridiano central de 45°WGr, tendo como datum o SIRGAS2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice de coordenadas N 7 702 712,375 m e E 470 134,965 m; deste segue, confrontando com Avenida Ozanan Levindo Coelho com os seguintes azimutes e distâncias: 288°12'15" e 14,09 m até o vértice 2, de coordenadas N 7 702 716,777 m e E 470 121,579 m; 288°01'49" e 12,58 m até o vértice, de coordenadas N 7 702 720,670 m e E 470 109,619 m; 286°34'18" e 2,32 m até o vértice, de coordenadas N 7 702 721,331 m e E 470 107,397 m; deste segue, confrontando com Município de Candeias MG (área desmembrada 3) com os seguintes azimutes e distâncias: 36°25'25" e 31,37 m; deste segue, confrontando com Município de Candeias MG (área desmembrada 4) com os seguintes azimutes e distâncias: 36°25'25" e 34,48 m até o vértice, de coordenadas N 7 702 774,323 m e E 470 146,500 m; deste segue, confrontando com Município de Candeias MG (área remanescente) com os seguintes azimutes e distâncias: 123°06'53" e 27,55 m até o vértice, de coordenadas N 7 702 759,274 m e E 470 169,572 m; deste segue, confrontando com Município de Candeias MG (área desmembrada 1) com os seguintes azimutes e distâncias: 216°25'25" e 58,29 m até o vértice, de coordenadas N 7 702 712,375 m e E 470 134,965 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. O perímetro acima descrito encerra uma área de 1.705,86 m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Candeias/MG, sob Matrícula 15.618, avaliado em R$ 255.879,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e setenta e nove reais).
III - AV. OZANAN LEVINDO COELHO, Candeias/MG denominada GLEBA 3, com a seguinte descrição: O perímetro do imóvel descrito abaixo, encontra-se referenciado ao meridiano central de 45°WGr, tendo como datum o SIRGAS2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice de coordenadas N 7 702 721,331 m e E 470 107,397 m; deste segue, confrontando com Avenida Ozanan Levindo Coelho com os seguintes azimutes e distâncias: 286°34'18" e 28,32 m até o vértice, de coordenadas N 7 702 729,408 m e E 470 080,255 m; 286°59'09" e 5,78 m até o vértice, de coordenadas N 7 702 731,097 m e E 470 074,725 m; deste segue, confrontando com Rua Raimundo Batista de Moraes com os seguintes azimutes e distâncias: 33°39'44" e 40,99 m até o vértice, de coordenadas N 7 702 765,216 m e E 470 097,447 m; deste segue, confrontando com Município de Candeias MG (área desmembrada 4) com os seguintes azimutes e distâncias: 123°06'53" e 34,12 m até o vértice, de coordenadas N 7 702 746,576 m e E 470 126,025 m; deste segue, confrontando com Município de Candeias MG (área desmembrada 2) com os seguintes azimutes e distâncias: 216°25'25" e 31,37 m até o vértice, de coordenadas N 7 702 721,331 m e E 470 107,397 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. O perímetro acima descrito encerra uma área de 1.203,22 m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Candeias/MG, sob Matrícula 15619, avaliado em R$ 180.483,00 (cento e oitenta mil quatrocentos e oitenta e três reais).
IV - AV. OZANAN LEVINDO COELHO, Candeias/MG denominada GLEBA 4, com a seguinte descrição: “O perímetro do imóvel descrito abaixo, encontra-se referenciado ao meridiano central de 45°WGr, tendo como datum o SIRGAS2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice de coordenadas N 7 702 765,216 m e E 470 097,447 m; deste segue, confrontando com Rua Raimundo Batista de Moraes com os seguintes azimutes e distâncias: 33°39'44" e 34,43 m até o vértice, de coordenadas N 7 702 793,871 m e E 470 116,531 m; deste segue, confrontando com Município de Candeias MG (área remanescente) com os seguintes azimutes e distâncias: 123°06'53" e 35,78 m até o vértice, de coordenadas N 7 702 774,323 m e E 470 146,500 m; deste segue, confrontando com Município de Candeias MG (área desmembrada 2) com os seguintes azimutes e distâncias: 216°25'25" e 34,48 m até o vértice, de coordenadas N 7 702 746,576 m e E 470 126,025 m; deste segue, confrontando com Município de Candeias MG (área desmembrada 3) com os seguintes azimutes e distâncias: 303°06'53" e 34,12 m até o vértice, de coordenadas N 7 702 765,216 m e E 470 097,447 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. O perímetro acima descrito encerra uma área de 1.203,22 m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Candeias/MG, sob Matrícula 15620, avaliado em R$ 180.483,00 (cento e oitenta mil quatrocentos e oitenta e três reais).
V – LOTE 1 A situado na R. ARLINDO BERNARDINO DE SENA, na Quadra 04, do loteamento denominado Alto do Cruzeiro III, desta cidade de Candeias/MG, medindo 173,34m2 (cento e setenta e três metros e trinta e quatro centímetros quadrados) com a seguinte descrição: Iniciando de frente para a Rua Arlindo Bernardino de Sena, segue pela dita rua, numa extensão de 12,97 metros; daí volve a direita formando um ângulo de 90°00' e numa extensão de 24,00 metros divisando com o lote n° 1B; daí volve à direita formando um ângulo de 90°00' e numa extensão de 1,22 metros divisando com parte do lote n° 07; daí volve à direita formando um ângulo de 64°06' e numa extensão de 26,60 metros divisando com o Bairro Alto do Cruzeiro atingindo a Rua Arlindo Bernardino de Sena e formando com a mesma um ângulo de 115°54', registrado no Cartório de Imóveis de Candeias/MG, sob Matrícula 14288, avaliado em R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).
Art. 2º A alienação dos bens imóveis de que trata o art. 1º, deverá ocorrer mediante venda, precedida de concorrência pública na forma da Lei 8666/93.
Parágrafo único. Nenhum imóvel poderá ser alienado por preço inferior ao da respectiva avaliação prévia que consta do art. 1º, estabelecidos pela Comissão de Avaliação de que trata o Decreto 3122/2021.
Art. 3º As despesas cartorárias (escritura pública, tarifas, impostos, emolumentos, registro, etc.) necessárias à transferência dos bens imóveis alienados na forma desta lei, são de responsabilidade exclusiva dos respectivos adquirentes.
§ 1º O adquirente entrará na posse do bem imóvel adquirido somente depois de lavrada e assinada a respectiva escritura bem como o seu registro junto Cartório de Registro de Imóveis de Candeias/MG.
§ 2º Fica fixado o prazo de 120 (cento e vinte dias), contados a partir da aquisição, para o adquirente promover a transferência e registro do bem imóvel adquirido nos termos desta lei junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Candeias/MG.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei, exceto as do art. 3º, correm por conta de dotações próprias do orçamento em vigor.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 27 de setembro de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.