LEI Nº 2066 DE 11 DE MAIO DE 2022.
Desafeta e transforma em bens dominicais, imóveis que especifica.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprova a seguinte lei:
Art. 1° Ficam desafetados e transformados em bens dominicais, na forma do Inciso III do art. 99 do Código Civil Brasileiro, os seguintes imóveis:
I – Matrícula 15502 – AREA 01 – AREA INSTITUCIONAL do loteamento denominado JARDIM PARAISO II, situada na R. JOÃO PEDRO DA CUNHA, nesta cidade de Candeias-MG, constante de um terreno com área de 220,00 m2 (duzentos e vinte metros quadrados) e a seguinte descrição: pela frente com a distância de 23,35m confrontando com a Rua João Pedro da Cunha, pela direita com a distância de 9,06m, confrontando com o Município de Candeias (área desmembrada 2), pela esquerda com a distância de 9,88m, confrontando com Rua Angelino José Bessas e nos Fundos com a distância de 23,41m, confrontando Eustáquio Monceff de Castro.
II – Matrícula 15503 – AREA 02 – AREA INSTITUCIONAL do loteamento JARDIM PARAISO II, situada na R. JOÃO PEDRO DA CUNHA, nesta cidade de Candeias-MG, constante de um terreno com área de 220,00 m2 (duzentos e vinte metros quadrados) e a seguinte descrição: Pela frente com a distância de 24,12m confrontando com a Rua João Pedro da Cunha, pela direita com a distância de 9,28m, confrontando com Município de Candeias (área desmembrada 3), pela esquerda com a distância de 9,06m, confrontando com Município de Candeias (área desmembrada 1) e nos fundos com a distância de 24,12m, confrontando com Eustáquio Monceff de Castro.
III – Matrícula 15504 – AREA 03 – AREA INSTITUCIONAL do loteamento denominado JARDIM PARAISO II, situada na R. JOÃO PEDRO DA CUNHA, nesta cidade de Candeias-MG, constante de um terreno com área de 228,68 m2 (duzentos e vinte e oito metros e sessenta e oito centímetros quadrados) e a seguinte descrição: pela frente com a distância de 29,72m, confrontando com a Rua João Pedro da Cunha, pela direita com a distância de 3,75m, confrontando com Município de Candeias (área remanescente), pela esquerda com a distância de 9,28m, confrontando com Município de Candeias (área desmembrada 2) e nos fundos com a distância de 24,33m, confrontando Eustáquio Monceff de Castro.
IV – Matrícula 15505 – AREA REMANESCENTE – ÁREA INSTITUCIONAL do loteamento JARDIM PARAISO II, situada na R. JOÃO PEDRO DA CUNHA, nesta cidade de Candeias-MG, constante de um terreno com área de 1.516,91 m2 (um mil quinhentos e dezesseis metros e noventa e um centímetros quadrados) e a seguinte descrição: pela frente com a distância de 60,31m confrontando com a Rua João Pedro da Cunha, pela direita com a distância de 32,76m, confrontando com a Área Verde, pela esquerda com a distância de 3,75m, confrontando com Município de Candeias (área desmembrada 3) e nos fundos com a distância de 73,19m, confrontando Eustáquio Monceff de Castro.
Parágrafo único. Os imóveis desafetados na forma do caput deste artigo encontram-se sem destinação fática, existindo vários equipamentos públicos num raio inferior a 1.000 (mil) metros do bairro Jardim Paraíso II, conforme consta do levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, que consta do anexo único que faz parte integrante da presente lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação;
Prefeitura Municipal de Candeias, em 11 de maio de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.