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LEI ORDINARIA Nº 2079, 24 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Códigos de Obras
LEI Nº 2079 DE 24 DE MAIO DE 2022.
Autoriza a instalação de relógios e de outros equipamentos de interesse público, em espaços públicos, para veiculação e exploração de publicidade.
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, observado o interesse público, autorizado a permitir a instalação de relógios tipo hora/temperatura ou outros equipamentos em locais públicos, destinados a veiculação e exploração de publicidade pelo respectivo permissionário.
§ 1º A permissão de que trata o caput ocorrerá mediante termo de permissão de uso a ser firmado entre o Município e o permissionário, com prazo de vigência de três anos, podendo ser prorrogado.
§ 2º Os requisitos e condições para instalação dos relógios e/ou equipamentos, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal, no termo de permissão de uso a que se refere o § 1º deste artigo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, observadas as condições técnicas dos relógios e/ou equipamentos instalados na forma desta lei, veicular publicidade de caráter institucional.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 24 de maio de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.