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LEI ORDINARIA Nº 2073, 20 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Códigos de Obras
LEI Nº 2073 DE 20 DE MAIO DE 2022.
“Dispõe sobre a criação e denominação de logradouro público.”
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprova a seguinte lei:
Art. 1º No imóvel de propriedade do Município constante da matrícula 15.371, fica criado um logradouro público, denominado “Rua Sérgio Lamounier”, com a seguinte descrição: Propriedade: Rua Sergio Lamounier. Proprietário: Município de Candeias MG. Município: Candeias. Comarca: Candeias. Estado: MG. Área Total: 1.431,38 m². Descrição: Matricula 15371 – município. Rua Sergio Lamounier. O perímetro do imóvel descrito abaixo, encontra-se referenciado ao meridiano central de 45°WGr, tendo como datum o SIRGAS2000 e todos os azimutes, distancias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice de coordenadas N 7.702.617,975 m e E 470.421,438 m; deste segue, margeando a Avenida Ozanan Levindo Coelho no azimute de 288°09'02" e com a distância de 13,62 m até o vértice de coordenadas N 7.702.622,219 m e E 470.408,492 m; deste segue, confrontando com Município de Candeias MG (área remanescente) com os seguintes azimutes e distancias: 23°55'50" e 109,05 m até o vértice de coordenadas N 7.702.721,897 m e E 470.452,726 m; deste segue, confrontando com a Rua Irmã Dulce com os seguintes azimutes e distancias: 125°43'41" e 13,49 m até o vértice de coordenadas N 7.702.714,019 m e E 470.463,678 m; deste segue, confrontando com Município de Candeias MG com os seguintes azimutes e distancias: 203°44'22" e 66,74 m até o vértice de coordenadas N 7.702.652,926 m e E 470.436,809 m; 203°44'22" e 38,18 m até o vértice de coordenadas N 7.702.617,975 m e E 470.421,438 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. O perímetro acima descrito encerra uma área de 1.431,38 m².
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal promoverá o desmembramento da área do logradouro criado no caput, da matrícula 15.371, com abertura de nova matrícula ou promover a averbação do logradouro na matrícula 15.371.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 20 de maio de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.