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LEI ORDINARIA Nº 2071, 20 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Códigos de Obras
LEI Nº. 2071 DE 20 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a redução da faixa não edificável contíguas às faixas de domínio público da Rodovia MG-164.
Art. 1º Fica reduzida de, no mínimo 15 (quinze) metros de cada lado, para o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado, a reserva de faixa não edificável ao longo das faixas de domínio público da Rodovia MG-164, consoante aos dispositivos do inciso III, do art. 4º, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 alterada pela Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 2019.
§ 1º A reserva de faixa não edificável ao longo das faixas de domínio público da Rodovia MG-164, prevista no caput deste artigo compreende a delimitação do Perímetro Urbano do Município.
§ 2º As edificações localizadas nas áreas contíguas às faixas de domínio público dos trechos da Rodovia MG-164, que atravessam o perímetro urbano ou áreas passíveis de serem incluídas no perímetro urbano, desde que construídas até 25 de novembro de 2019 ficam dispensadas da observância da exigência prevista no caput deste artigo, consoante aos dispositivos do § 5º, do art. 4º da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 alterada pela Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 2019.
Art. 2º A faixa não edificável de no mínimo 5 (cinco) metros de cada lado ao longo das faixas de domínio público da Rodovia MG-164, no trecho que compreende o Perímetro Urbano do Município de Candeias, não será objeto de inclusão em projetos de ampliação e expansão da Rodovia, salvo se for expressamente autorizado pelo Município.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 20 de maio de 2022.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.