O Prefeito Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 74, incisos VI e XXVI ambos da Lei orgânica Municipal:
D E C R E T A:
Art 1ºFicam desafetados da qualidade de bem público para bem dominical, o imóvel com área de 4.200,00 m² (quatro mil e duzentos metros quadrados), extraído de uma área do total de 97.230 m² (noventa e sete mil duzentos e trinta metros quadrados), registrado sob matrícula nº 10.516, com a seguinte descrição:
Descrição: Iniciando de frente para a Rua B, segue pela dita rua, numa extensão de 10,00 metros; daí segue numa extensão de 60,00 metros divisando com os Lotes nº 01, 02, 03, 04, 05 e 06 da Quadra nº 05; daí volve à direita formando um ângulo de 90º00’, numa extensão de 60,00 metros divisando com a Área Verde; daí volve à direita formando um ângulo de 90°00’ numa extensão de 70,00 metros divisando com a Área Verde; daí volve à direita formando um ângulo de 90°00’, numa extensão de 60,00 metros divisando com a Área Verde, atingindo a Rua B, onde se iniciou a descrição, e formando com a mesma um ângulo de 90°00’.
Art 2ºO Poder Executivo deverá adotar as providências para a averbação da desafetação e desmembramento junto ao Cartório de Registro Imobiliário competente e demais órgãos necessários.
Art 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 03 de novembro de 2015.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL