O Prefeito Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 74, incisos VI e XXVI ambos da Lei orgânica Municipal:
D E C R E T A:
Art 1ºFicam desafetados da qualidade de bem público para bem dominical, o imóvel com área de 450 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), extraído de uma área do total de 3.100 m² (três mil e cem metros quadrados), registrado sob matrícula nº 2.132, com a seguinte descrição:
Constitui-se de um lote de terreno de propriedade do Município de Candeias, com área total de 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), a ser desmembrado de um terreno de área total de 3.100,00 m² (três mil e cem metros quadrados). O vértice tem início em frente à Rua Dona Laloa, seguindo pela dita rua, numa extensão de 15,00 metros; daí volve à direita formando um ângulo de 90°00’00” numa extensão de 30,00 metros, confrontando com o Município de Candeias; daí volve à direita, formando um ângulo de 90°00’00”, numa extensão de 15,00 metros, confrontando com o Município de Candeias; daí volve à direita formando um ângulo 90°00’00”, numa extensão de 30,00 metros, confrontando com o Município de Candeias, atingindo o vértice onde se deu início esta descrição.
Art 2ºO Poder Executivo deverá adotar as providências para a averbação da desafetação e desmembramento junto ao Cartório de Registro Imobiliário competente e demais órgãos necessários.
Art 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 20 de novembro de 2015.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL