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As competências do Chefe de Gabinete são regidas pela LEI COMPLEMENTAR N° 50 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008.
“DISPÕE SOBRE OS PRINCÍPIOS BÁSICOS, ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURA ORGÂNICA E PROCEDIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS/MG.”
GABINETE DO PREFEIO
Art. 36 – Ao Gabinete do Prefeito compete:
I – Cumprir políticas e diretrizes dos programas inerentes ao Gabinete.
II – Controlar, triar, expedir e encaminhas as correspondências
III – Coordenar e normatizar os atos do cerimonial e atividades cívicas.
IV – Coordenar todo o cerimonial oficial no Município
V – Coordenar todo o cerimonial oficial no Município
VI – Cuidar dos serviços de comunicação, dos atos e realizações da Administração Municipal;
VII – Coordenar a elaboração e redação do material de divulgação dos eventos e festejos de responsabilidade da Administração Municipal;
VIII – Selecionar e arquivar as divulgações e artigos da mídia em geral que sejam do interesse do município.
IX - Secretariar a rotina política do Gabinete
X – Coordenar as expedições e ofícios a serem encaminhados
XI – Assessorar diretamente o Prefeito e representá-lo quando designado.
XII – Propor inovações e melhorias a bem do serviço quando necessário.
Parágrafo Único: Para execução de serviços de Gabinete para apoio ao Prefeito, poderão ser nomeados servidores de recrutamento amplo para os cargos comissionados com as seguintes determinações:
- Chefe de Gabinete
- Assessor de Secretaria
- Assessor de Relações Publicas.