AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE BIOQUÍMICA
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o Executivo Municipal, autorizado a contratar Bioquímica, por tempo determinado, mediante contrato de locação de serviços.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal ao Candeias, em 14 de Abril de 1992.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal