A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºOs vencimentos dos servidores pertencentes ao Quadro de Profissionais da Educação ficam reajustados em 12,84%(doze virgula oitenta e quatro por cento), de acordo com o reajuste do Piso Nacional do Magistério.
Parágrafo único: A alínea A (Quadro dos profissionais do magistério) do Anexo IV da Lei Complementar nº 057/2010, observado o reajuste de que trata o caput deste artigo, passa a vigorar com a seguinte redação:
A – QUADRO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO:
ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO:
INICIAL | GRAUS DE VENCIMENTOS (Valores em R$) | |||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | |
2.067,70 | 2.129,73 | 2.193,63 | 2.259,44 | 2.327,22 | 2.397,04 | 2.468,95 | 2.543,02 | 2.619,31 | 2.697,89 | 2.778,82 |
PROFESSOR:
INICIAL | GRAUS DE VENCIMENTOS (Valores em R$) | |||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | |
1.803,84 | 1.857,96 | 1.913,69 | 1.971,10 | 2.030,24 | 2.091,14 | 2.153,88 | 2.218,50 | 2.285,05 | 2.353,60 | 2.424,21 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:
INICIAL | GRAUS DE VENCIMENTOS | |||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | |
1.803,84 | 1.857,96 | 1.913,69 | 1.971,10 | 2.030,24 | 2.091,14 | 2.153,88 | 2.218,50 | 2.285,05 | 2.353,60 | 2.424,21 |
Art 2ºFica concedido aos servidores do Quadro dos Profissionais da Educação, a título de revisão geral anual (Inciso X do art. 37 da CF/88), um reajuste nos respectivos vencimentos no percentual de 4,48%(quatro virgula quarenta e oito por cento).
§ 1º O Anexo III da Lei complementar 57 de 08 de Fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO | QUANT | CARGA HORÁRIA | VALOR | SÍMBOLO DE VENCIMENTO | CÓDIGO DE CLASSE |
Diretor II | 02 | 40h | R$ 2.900,00 | CCM-03 | MD-04 |
Diretor I | 01 | 25h | R$ 1.571,38 | CCM-02 | MD-03 |
Vice-Diretor | 01 | 25h | R$ 1.571,38 | CCM-02 | MD-02 |
Coordenador de Escrituração e frequência | 03 | 25h | R$ 1.045,00 | CCM-01 | MD-01 |
§ 2º A alínea B (Quadro dos profissionais do magistério) do Anexo IV da Lei Complementar nº 057/2010, observado o reajuste de que trata o caput deste artigo, passa a vigorar com a seguinte redação:
B – QUADRO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO:
SECRETÁRIO ESCOLAR:
INICIAL | GRAUS DE VENCIMENTOS (Valores em R$) | |||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | |
1.045,00 | 1.076,35 | 1.108,64 | 1.141,90 | 1.176,16 | 1.211,44 | 1.247,79 | 1.285,22 | 1.323,78 | 1.363,49 | 1.404,40 |
MONITOR:
INICIAL | GRAUS DE VENCIMENTOS (Valores em R$) | |||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | |
1.045,00 | 1.076,35 | 1.108,64 | 1.141,90 | 1.176,16 | 1.211,44 | 1.247,79 | 1.285,22 | 1.323,78 | 1.363,49 | 1.404,40 |
AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR-AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES:
INICIAL | GRAUS DE VENCIMENTOS (Valores em R$) | |||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | |
1.045,00 | 1.076,35 | 1.108,64 | 1.141,90 | 1.176,16 | 1.211,44 | 1.247,79 | 1.285,22 | 1.323,78 | 1.363,49 | 1.404,40 |
Art 3ºAs despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Art 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 1º de janeiro de 2020.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 22 de Janeiro de 2020.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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