CONCEDE SUBVENÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 1992
O Povo do Município de Candeias, por seu a representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Ficam concedidas no exercício de 1992 as seguintes subvenções ordinárias a instituições existentes, neste Município:
- FESTAS FOLCLÓRICAS:
Congado de Nossa Senhora do Rosário
Alto do Cruzeiro.......................................1.300.000,00
Congado de Nossa Senhora do Rosário
Alto do Mingote........................................1.300.000,00
Congado de Nossa Senhora do Rosário
Comunidade de Vieiras..........................................350.000,00
- ESCOLAS DE SAMBA:
Boka Loka.............................................500.000,00
Revanche.........................................500.000,00
- Sociedade São Vicente de Paulo........................................2.000.000 ,00
- Creche Menino Jesus de Praga...........................................600.000,00
-Fundação Municipal de Saúde - (FUMUSA) ...............................................5.000.000,00
- Ambulatório João XXIII............................................500.000,00
- Rotary Club de Candeias.........................................500.000,00
- Casa da Amizade..........................................500.000,00
- S.O.S............................................500.000,00
- Associação de Bairro "LAPOMING*.......................................800.000,00
- Associação Comunitária dc D. Alto do Cruzeiro.................................800.000,00
- Conselho Desenv. Comunitário "Boa Vista**.....................................800,000,00
- Conselho Desenv. Comunitário NHÁ CHICA (Córrego do Cavalo).......800.000,00
- Conselho Desenv. Comunitário N. S. Aparecida (Chapadão).......................................800.000,00
- Conselho Desenv. Comunitário Salvador (Pires).............800.000,00
- Conselho Desenv. Comunitário Vargem dos Pereiras..........800.000,00
- Associação Esportiva Trindade.........................................800.000,00
- Conselho Desenv. Comunitário dos vieira...........................................800.000,00
- Candeias Tenis Clube..........................................1.500.000,00
- APAE...........................................1.000.000,00
- Coorporação Musical Nossa Senhora das Candeias.......................................1.000.000,00
- CLUBES DE FUTEBOL:
Clube Atlético Candeense......................................1.300.000,00
Associação Esportiva Candeense......................................1.300.000,00
Rio Branco Futebol Clube..........................................1.300.000,00
- Clube Cinquentenário de Candeias.......................................2.000.000,00
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Candeias.........................................500.000,00
Art 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento programa para 1992.
Art 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 03 de Setembro de 1991.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal