AUTORIZA DOAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA Nº 833-1125 PARA A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS.
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, sancione a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer doação de uma Linha Telefônica de nº 833-1125, do propriedade do Município, para a Secretaria de Segurança Pública e para uso da Delegacia de Polícia Civil local.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 18 de Junho de 1991.
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RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal