O Povo do Município de Candeias, por seus representantes, na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o valor da subvenção concedida no exercício financeiro de 2.014, da entidade abaixo relacionada que passa a ter o respectivo valor:
Associação Esportiva Candeense - Valor R$ 14.000,00 – Codificação: 02.07.03.27.812.0018.2060.3.3.50.43.00
Parágrafo Único - A despesa com a execução desta lei correrá por conta de dotação orçamentária do orçamento vigente.
Art 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 24 de Novembro de 2.014.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL