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LEI ORDINARIA Nº 1896, 12 DE DEZEMBRO DE 2018
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor
A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprova a seguinte lei:

 Art 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à LOJA MAÇONICA ACÁCIA DE CANDEIAS, CNPJ 23.759.151/0001-23, Avenida Pedro Vieira de Azevedo, 386, centro, CEP 37.280-000, Candeias/MG, o direito de uso dos seguintes imóveis: 
Matricula no Cartório de Registro de Imóveis de Candeias/MG   Descrição
Nº 6815 (BAIRRO ESPLANADA, RUA 07, nesta cidade – LOTE 120 da QUADRA “G” medindo 10,00m (dez metros) de frente confrontando com a Rua 07; 20,00m do lado direito, confrontando com o lote 119; 20,00m do lado esquerdo, confrontando com o lote 121 e 10,00m de fundos confrontando com a Área verde, formando uma área total de 200,00m2(duzentos metros quadrados).
 
Nº 6816 (BAIRRO ESPLANADA, RUA 07, nesta cidade – LOTE 121 da QUADRA “G” medindo 17,98m (dezessete metros e noventa e oito centímetros) de frente confrontando com a Rua 07; 20,00m do lado direito, confrontando com o lote 120; 21,68m do lado esquerdo, confrontando com a divisa e 09,70m de fundos confrontando com a divisa, formando uma área total de 272,09m2(duzentos e setenta e dois metros e nove centímetros quadrados).
 
Área total 472,09 m2 (quatrocentos e setenta e dois metros e nove centímetros quadrados).

Parágrafo único. A concessão real do direito de uso dos imóveis descritos no caput, destina-se à construção e funcionamento da sede da Loja Maçônica Acácia de Candeias.

 Art 2ºA concessão de direito real de uso de que trata esta Lei será outorgada a título gratuito, por meio de Termo de Concessão de Direito Real de Uso ou outro instrumento, assinado pelo Município e a Loja Maçônica Acácia de Candeias, pelo prazo de vinte anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período.
Parágrafo único. A Loja Maçônica Acácia de Candeias se compromete a praticar na área concedida, a beneficência do modo mais amplo possível, especialmente a assistência social aos menos favorecidos, o incentivo à instrução e cultura em todos os seus níveis, promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais e pugnar pelo aprimoramento moral, social e intelectual da humanidade.

 Art 3ºFica reconhecido e declarado o interesse público na concessão ora autorizada, de acordo com o procedimento administrativo realizado pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Urbanismo e Políticas Ambientais Sustentáveis.
Parágrafo único. Fica reconhecida a dispensa de licitação para a concessão autorizada nesta Lei, na forma do § 1º do art. 111 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o relevante interesse público.

 Art 4ºAs despesas com a escritura ou termo de concessão real do direito de uso do imóvel de que trata a presente lei, bem com de todas as taxas, custas, emolumentos e/ou encargos decorrentes, correrão por conta da beneficiária LOJA MAÇONICA ACÁCIA DE CANDEIAS, CNPJ 23.759.151/0001-23, Avenida Pedro Vieira de Azevedo, 386, centro, CEP 37.280-000, Candeias/MG.

 Art 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 12 de Dezembro de 2018
 
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 2106, 30 DE AGOSTO DE 2022 “Autoriza concessão real de direito de uso de imóveis à empresa PREFAZ – PRÉ-FABRICADOS DE CONCRETO LTDA, no âmbito do PIDESC (Programa de incentivos ao desenvolvimento sustentável de Candeias – Lei nº 1.628/2011 e respectivas alterações).” 30/08/2022
LEI ORDINARIA Nº 2095, 09 DE AGOSTO DE 2022 “Autoriza concessão de direito real de uso de um terreno a Associação Assistencial Stela de Castro Barreto, CNPJ 08.140.682/0001-40.”. 09/08/2022
LEI ORDINARIA Nº 2086, 28 DE JUNHO DE 2022 “Altera a Lei nº 1.750, de 1º de junho de 2015, para conceder o direito real de uso de imóvel à Real Materiais de Construção Ltda, no âmbito do PIDESC (Programa de incentivos ao desenvolvimento sustentável de Candeias/MG).” 28/06/2022
LEI ORDINARIA Nº 2077, 24 DE MAIO DE 2022 Autoriza concessão de direito real de uso de um terreno a Josimar Moreira da Silva, CNPJ 34.989.488/0001-43. 24/05/2022
LEI ORDINARIA Nº 2076, 24 DE MAIO DE 2022 Autoriza concessão de direito real de uso de imóvel no âmbito do PIDESC (Programa de incentivos ao desenvolvimento sustentável de Candeias – Lei nº 1.628/2011). 24/05/2022
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