Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Texto Compilado sem alterações
Texto Compilado
Texto Original
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINARIA Nº 676, 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Assunto(s): Isenções
Revogada Totalmente
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 1902, 21 DE MARÇO DE 2019 DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE VALORES A TÍTULO DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE NO CERTAME, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS/MG, PARA OS ELEITORES CONVOCADOS E NOMEADOS, QUE TENHAM PRESTADO SERVIÇO ELEITORAL. 21/03/2019
LEI ORDINARIA Nº 781, 10 DE NOVEMBRO DE 1992 CONCEDE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE I.P.T.U. 10/11/1992
LEI ORDINARIA Nº 517, 30 DE DEZEMBRO DE 1982 ...... 30/12/1982
Minha Anotação
×
LEI ORDINARIA Nº 676, 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Código QR
LEI ORDINARIA Nº 676, 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia