AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE UM LOTE, PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO RATRO ALTO DO CRUZEIRO.
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal,sanciono a seguinte leis
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Alto do Cruzeiro o imóvel urbano pertencente ao patrimônio Público Municia pai.
Art 2º O Imóvel de que cogita o artigo anterior t«i ar. seguintes características e confrontações:
"Um lote de terreno, com área total de lOOOm2, localizado no prolongamento do bairro Alto do Cruzeiro, quadra 18, lote de nº 02, confrontando-se pela frente com a Rua Arlindo Bernardino, pelo lado esquerdo com a Rua nº 02, pelo lado direito com José Carlos de Rezende e pelos fundos com o lote de nº 01 da quadra 18.
Art 3º O imóvel objeto desta doação destina-se único e exclusivamente a construção da sede própria da referida associação, não podendo ter destinação contrária, sob pena de nulidade da doação, com reversão do referido imóvel ao patrimônio Publico Municipal o mesmo devendo ser observada em caso de extinção da Associação bem como se benfeitorias, que ali existiram passarão a pertencer ao patrimônio Público Municipal, o que deverá Constar no ato da escritura.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal