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LEI ORDINARIA Nº 1935, 17 DE JANEIRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 Art 1ºFica o Prefeito Municipal autorizado e assinar TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS/MG, COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS – PREVCAN oriundos das contribuições previdenciárias – Patronal - referentes às competências: 03(março), 04(abril), 05(maio), 06(junho), 07(julho), 08(agosto), 09(setembro), 10(outubro), 11(novembro), 12 (dezembro) e 13º (décimo terceiro salário) do exercício de 2019, devidas e não repassadas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
Parágrafo único. O parcelamento dos débitos a que se refere o caput deste artigo poderá ocorrer em até 60 (sessenta) parcelas mensais e iguais, devidamente atualizadas por ocasião dos respectivos pagamentos.

 Art 2ºAs despesas decorrentes da presente correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.04.01.04.123.0000.2008.3.2.91.21.00 e 02.04.01.04.123.0000.2008.4.6.91.71.00

 Art 3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 Prefeitura Municipal de Candeias, em 17 de Janeiro de 2020.
 
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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