A Câmara Municipal de Candeias aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1ºFica ratificada a Primeira Alteração no Protocolo de Intenções consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CIDRUS, que faz parte integrante da presente lei.
Art 2ºO texto consolidado do Protocolo de Intenções convolado em Contrato de Consórcio Público deverá ser publicado no Órgão de Imprensa Oficial adotado pelo CIDRUS.
Art 3ºO Poder Executivo Municipal deverá incluir nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei.
Art 4ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 19 de Dezembro de 2019.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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