A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprova a seguinte lei:
Art 1ºO art. 1º da Lei municipal 1.774 de 09 de Maio de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Concessão Real de Uso com transferência da utilização gratuita de 01(um) terreno público, com a empresa FOCA DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 86.495.777/0001-90.
§ 1º O imóvel mencionado no caput deste constitui-se de um lote de terreno de propriedade do Município, localizado no Distrito Industrial conforme consta no Cartório de Registro de Imóveis de Candeias, matrícula 8851, Livro 2-RG com área total de 1.447m² (um mil e quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados), iniciando-se de frente para a Rua Irmã Dulce, vértice com Área do Município de Candeias concedida a Aldemiro Barcelos e Cia Ltda e A. de Souza Barcelos & Filha Ltda, daí segue pela dita rua numa extensão de 35,30m; daí volve à esquerda e segue pela divisa com Área do Município de Candeias numa extensão de 39,80m; daí volve à esquerda e segue pela divisa com Romilda da Cunha Resende numa extensão de 35,60m; daí volve à esquerda e segue pela divisa com a Área do Município de Candeias concedida a Aldemiro Barcelos e Cia Ltda e A. de Souza Barcelos & Filha Ltda numa extensão de 40,90m voltando ao vértice de onde se deu início a descrição.
§ 2º Fica reconhecido o interesse público e a dispensa de licitação na concessão autorizada neste artigo.
§ 3º As despesas com escrituração e registro e demais despesas pertinentes à presente concessão correm por conta exclusiva da empresa FOCA DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA.”
Art 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 23 de Setembro de 2019.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal