A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºFica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros no valor total de R$ 24.00,00(vinte e quatro mil reais), sendo R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para Corporação Musical Nossa Senhora das Candeias, inscrita no CNPJ sob o nº. 20.929.196/0001-00, R$ 6.000,00 (seis mil reais) para e Irmandade do Rosário do Alto do Cruzeiro, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.783.335/0001-29 mediante instrumento próprio a ser firmado entre as partes.
Art 2ºAs despesas decorrentes da presente Lei correm por conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:
02.07.02.13.392.0016.2060.3.3.50.43.00 – Fonte 1.00 –.........................R$ 24.000,00
Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 09 de Agosto de 2019.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal.