A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1ºFica REVOGADA a doação de imóvel autorizada na Lei Municipal 1.314 de 03 de Dezembro de 2003, à empresa ANDRADE-MINAS GRANITOS LTDA, CNPJ 42.800.953/0001-84.
Parágrafo único. Fica revertido ao patrimônio do Município, o imóvel, cuja doação foi revogada nos termos do caput deste artigo, constituído de um terreno com área de 36.939,55m2 (trinta e seis mil, novecentos e trinta e nove metros e cinqüenta e cinco centímetros quadrados), com as seguintes características e confrontações: iniciando de frente para a via asfáltica de acesso à cidade de Candeias-MG; segue-se no sentido BR-354, numa extensão de 209m; daí volve à direita e numa extensão de 117,00 m em divisas com a área a desmembrar; daí, volve à esquerda e numa extensão de 94,00m; daí volve à direita e numa extensão de 75,00 m margeando a Rua projetada; daí, volve à direita e numa extensão de 254,00 m, margeando a Rua projetada; daí à direita e numa extensão de 130,00 m em divisas com terrenos do Município de Candeias, até a via de acesso asfáltico, onde se deu o início, objeto da Escritura Pública de Doação lavrada em 04 de outubro de 2004, à fl. 123 do Livro 82-N do Cartório do 1º Ofício de Notas, desta cidade, matricula 7235 no Cartório de Registro de Imóveis de Candeias/MG.
Art 2ºFica revogada a Lei municipal 1.314 de 03 de Dezembro de 2003.
Art 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 23 de Maio de 2019.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal