A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1ºO caput do artigo 5º da Lei 1853, de 5 de Dezembro de 2017 (Lei orçamentária anual), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, através de decretos, para o Poder Executivo, Poder Legislativo e PREVICAN, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada.”
Art 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 4 de Dezembro de 2018
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal