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LEI ORDINARIA Nº 1894, 04 DE DEZEMBRO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
A Câmara Municipal de Candeias aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 Art 1ºFica criado, no território deste município, o distrito denominado Vieiras Bravos com sede no povoado de Vieiras Bravos.

 Art 2ºO distrito que compõe o município terá sua confrontação, conforme memorial descritivo aprovado pela Fundação João Pinheiro e expresso nesta lei.

 Art 3ºA área distrital terá início à rodovia BR-369, na divisa com o município de Campo Belo/MG; seguindo pela rodovia BR-369 em sentido ao Município de São Francisco de Paula até a ponte sobre o Ribeirão dos Lençóis; passando em elevação pelo Ribeirão dos Lençóis até sua cabeceira; subindo à encosta e por espigão, contornando as cabeceiras do Córrego dos Cavalos atinge o ponto fronteiro à cabeceira do Rio dos Garcias; deste ponto, segue em descensão pelo Rio dos Garcias até a confluência do Córrego dos Lopes, na divisa com o município de Camacho/MG.

 Art 4ºO novo distrito deverá ser instalado no prazo de 180 dias, contados a partir da publicação desta lei, que entra em vigor tão logo se publique, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 4 de Dezembro de 2018
 
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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