A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprova a seguinte lei:
Art 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder beneficio no âmbito do PIDESC, à empresa DAIANY LOPES FERREIRA, CNPJ 30.928.767/0001-46, Rua João Pinto de Miranda, 310, Bairro Alto do Cruzeiro, CEP 37.280-000, Candeias/MG, consistente no apoio financeiro para pagamento de aluguel de imóvel, nos termos da alínea “b” do inciso II do art. 5º da Lei 1628/2011 com as alterações determinadas pelas Leis 1820/2017, 1850/2017 e 1878/2018, no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Parágrafo único. A concessão do benefício autorizado no caput deste artigo fica condicionada à prévia assinatura de protocolo de intenções com a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Urbanismo e Políticas Ambientais Sustentáveis, constando as condições prazos que determinaram sua concessão.
Art 2ºAs despesas decorrentes da presente lei correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.05.01.22.661.0008.2031.3.3.90.36.00.
Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 9 de outubro de 2018
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal