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LEI ORDINARIA Nº 1879, 07 DE AGOSTO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
A Câmara Municipal de Candeias aprovou e eu Prefeito sanciono a seguinte lei:

 Art 1ºFica autorizada à empresa NET FÁCIL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 15.741.136/0001-20, localizada à Rua Coronel Juca Barbosa, 134, Vila Augusto Ribeiro, Campo Belo/MG, a passagem de cabeamento de internet nas seguintes vias municipais:
I – 15 km de cabos na estrada que parte da Travessa Maranhão (Bairro Gruta), no sentido repetidor de TV, passa pela propriedade de Rafaela Cristina Lopes da Silva, Fazenda Retirinho (Maria Auxiliadora Furtado), Fazenda Retiro (José Alencar Cambraia Ribeiro), localidade de Cachoeira dos Moços até a ponte sobre o Rio Santana.
II – 20 km de cabos iniciando no final da Rua João Pinto de Miranda, próximo ao cemitério municipal, passando pela Usina de Lixo de Candeias, que segue em uma derivação para a torre da Net Fácil e continua da encruzilhada até a divisa do município com Campo Belo.

 Art 2ºA autorização de que trata a presente lei é dada a título gratuito, com prazo de vigência de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada por igual período, mediante lei.

 Art 3ºA empresa NET FÁCIL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA, será inteiramente responsável pelos serviços de instalação e manutenção do cabeamento autorizado na presente lei.
§ 1º Nenhum ônus será atribuído ao Município de Candeias em relação a instalação do cabeamento bem como de eventuais prejuízos causados a terceiros.
§ 2º É de exclusiva responsabilidade da empresa NET FÁCIL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA, as despesas com a manutenção do cabeamento bem como do funcionamento regular dos serviços por ela prestados aos usuários.
§ 3º O cabeamento autorizado na presente lei, em nenhuma hipótese, poderá prejudicar o regular trânsito de veículos, animais e/ou pessoas nas vias onde for instalado, sob pena de revogação da presente autorização.
§ 4º As obras de instalação do cabeamento autorizado na presente deverão ser acompanhadas por responsável técnico e realizadas em observância das respectivas normas técnicas.

 Art 4ºA presente autorização não isenta a empresa NET FÁCIL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA, dos eventuais licenciamentos e/ou pagamento de taxas e/ou outros tributos legais que incidam sobre o cabeamento e a prestação de serviços dele decorrente.

 Art 5ºFica reconhecido o interesse público na presente autorização.

 Art 6ºFaz parte integrante da presente lei o memorial descritivo e os croquis de situação das vias onde será instalado o cabeamento pela empresa NET FÁCIL TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA.

 Art 7ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 7 de Agosto de 2018.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal. 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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