CONCEDE SUBVENÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 1991.
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Ficam concedidas no exercício de 1991, as seguintes subvenções ordinárias â instituições existentes neste Município:
- Festas Folclóricas:
Congado de Nossa Senhora do Rosário
Alto do Cruzeiro ............................... 300.000,00
Congado de Nossa Senhora do Rosário
Alto do Mingote................................ 300.000,00
Congado de Nossa Senhora do Rosário
Comunidade de Vieiras........................... 150.000,00
- Escolas de Samba:
Boka Loka....................................... 300.000,00
Revanche...................................... 300.000,00
- Sociedade São Vicente de Paulo.............. 2.000.000,00
- Creche Menino Jesus de Praga................600.000.,00
-Fundação Municipal de Saúde (FUMUSA)......... 5.000.000,00
- Ambulatório João XXIII...................... 500.000,00
- Rotary Club de Candeias..................... 200.000,00
- Casa da Amizade............................. 200.000,00
- S.O.S....................................... 500.000,00
- Associação de Bairro "LAPOMIG" ............. 300.000,00
- Associação Comunitária do Bairro Alto do Cruzeiro 300.000,00
- Conselho Desenv. Comunitário Boa Vista ......... 300.000,00
- Conselho Desenv. Comunitário NHÃ CHICA (Córrego
Cavalo)......................................... 300.000,00
- Conselho Desenv. Comunitário N. S. Aparecida
Chapadão........................................ 300.000,00
Conselho Desenv. Comunitário Salvador (Pires)... 300.000,00
Conselho Desenv. Comunitário Vargem dos Pereiras 300.000,00
- Associação Esportiva Trindade...................300.000,00
- Conselho Desenv. Comunitário dos Vieiras........ 300.000,00
- Candeias Tênis Clube...................... 500.000,00
- Coorporação Musical Nossa Senhora das Candeias...... 1.000.000,00
- Clubes de Futebol:
Clube Atlético Candeense........... 300.000,00
Associação Esportiva Candeense...................... 300.000,00
Rio Branco Futebol Clube ........................... 300.000,00
- Clube Cinquentenário de Candeias.................... 2.000.000,00
Art 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento programa para 1991.
Art 3º Revogadas as disposições em contra-' rio, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 11 de Setembro de 1990
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal