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LEI ORDINARIA Nº 660, 11 DE SETEMBRO DE 1990
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor
CONCEDE SUBVENÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 1991.
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Ficam concedidas no exercício de 1991, as seguintes subvenções ordinárias â instituições existentes neste Município:
- Festas Folclóricas:
Congado de Nossa Senhora do Rosário
Alto do Cruzeiro ............................... 300.000,00
Congado de Nossa Senhora do Rosário
Alto do Mingote................................ 300.000,00
Congado de Nossa Senhora do Rosário
Comunidade de Vieiras........................... 150.000,00
- Escolas de Samba:
Boka Loka....................................... 300.000,00
Revanche...................................... 300.000,00
- Sociedade São Vicente de Paulo.............. 2.000.000,00
- Creche Menino Jesus de Praga................600.000.,00
-Fundação Municipal de Saúde (FUMUSA)......... 5.000.000,00
- Ambulatório João XXIII...................... 500.000,00
- Rotary Club de Candeias..................... 200.000,00
- Casa da Amizade............................. 200.000,00
- S.O.S....................................... 500.000,00
- Associação de Bairro "LAPOMIG" ............. 300.000,00
- Associação Comunitária do Bairro Alto do Cruzeiro 300.000,00
- Conselho Desenv. Comunitário Boa Vista ......... 300.000,00
- Conselho Desenv. Comunitário NHÃ CHICA (Córrego
Cavalo)......................................... 300.000,00
- Conselho Desenv. Comunitário N. S. Aparecida
Chapadão........................................ 300.000,00
Conselho Desenv. Comunitário Salvador (Pires)... 300.000,00
Conselho Desenv. Comunitário Vargem dos Pereiras 300.000,00
- Associação Esportiva Trindade...................300.000,00
- Conselho Desenv. Comunitário dos Vieiras........ 300.000,00
- Candeias Tênis Clube...................... 500.000,00
- Coorporação Musical Nossa Senhora das Candeias...... 1.000.000,00
- Clubes de Futebol:
Clube Atlético Candeense........... 300.000,00
Associação Esportiva Candeense...................... 300.000,00
Rio Branco Futebol Clube ........................... 300.000,00
- Clube Cinquentenário de Candeias.................... 2.000.000,00

Art 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento programa para 1991.

Art 3º Revogadas as disposições em contra-' rio, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 11 de Setembro de 1990


RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 2081, 14 DE JUNHO DE 2022 Altera e convalida os efeitos da Lei 1.993, de 4 de maio de 2021, que “Autoriza subvenção social, mediante convênio e transferência de recursos à Associação de Proteção dos Animais de Candeias (APACAN) e dá outras providências”. 14/06/2022
LEI ORDINARIA Nº 2072, 20 DE MAIO DE 2022 Autoriza a transferência de recursos financeiros, na forma de subvenções sociais à Irmandade do Rosário do Alto Cruzeiro, CNPJ 23.783.335/0001-29. 20/05/2022
LEI ORDINARIA Nº 2059, 20 DE ABRIL DE 2022 Autoriza repasse de recursos financeiros, na forma de subvenção social, à Corporação Musical Nossa Senhora das Candeias, CNPJ 20.929.196/0001-00, e dá outras providências. 20/04/2022
LEI ORDINARIA Nº 2056, 07 DE ABRIL DE 2022 Autoriza a transferência de recursos financeiros, na forma de subvenção social à Associação de Capoeira Ache Minas Brasil. 07/04/2022
LEI ORDINARIA Nº 2050, 22 DE FEVEREIRO DE 2022 Autoriza transferência de recursos financeiros, na forma de subvenção social à Associação Assistencial ao Idoso Stela de Castro Barreto. 22/02/2022
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