Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de imóvel urbano pertencente ao patrimônio público municipal ao estado de Minas Gerais.
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais o Imóvel urbano pertencente ao Patrimônio Publico Municipal para o uso e administração do Poder Judiciário visando instalação da sede do Fórum da Comarca de Candeias.
Art 2º O imóvel que trata o artigo anterior tem as seguintes características e confrontações:
Terreno compreendido dentro de uma área de 328m2 possui área construída de 440m2 , em dois pavimentes, confrontando-se pela frente com a Av. 17 de Dezembro, de um lado com a Rua João Sidney de Souza, do outro lado com Helvécio José da Silva e pelos fundos com a telecomunicações Minas Gerais- TELEMIG- tudo conforme planta que integra esta Lei.
Art 3º O imóvel objeto desta doação não poderá ter ação estranha a finalidade a qual é destinado, sob pena de nulidade da doação, com a reversão do referido imóvel ao Patrimônio Público Municipal, o que deverá constar no ato da escrituração.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 23 de agosto de 1990.
RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal