Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINARIA Nº 658, 23 DE AGOSTO DE 1990
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor
Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de imóvel urbano pertencente ao patrimônio público municipal ao estado de Minas Gerais.
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes  na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais o Imóvel urbano pertencente ao Patrimônio Publico Municipal para o uso e administração do Poder Judiciário visando instalação da sede do Fórum da Comarca de Candeias.

Art 2º O imóvel que trata o artigo anterior tem as seguintes características e confrontações:
Terreno compreendido dentro de uma área de 328m2 possui área construída de 440m2 , em dois pavimentes, confrontando-se pela frente com a Av. 17 de Dezembro, de um lado com a Rua João Sidney de Souza, do outro lado com Helvécio José da Silva e pelos fundos com a telecomunicações Minas Gerais- TELEMIG-  tudo conforme planta que integra esta Lei.

Art 3º O imóvel objeto desta doação não poderá ter ação estranha a finalidade a qual é destinado, sob pena de nulidade da doação, com a reversão do referido imóvel ao Patrimônio Público Municipal, o que deverá constar no ato da escrituração.

Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias, 23 de agosto de 1990.
 

RAYMUNDO BERNARDINO FILHO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 2133, 08 DE DEZEMBRO DE 2022 “Autoriza doação de lotes para construção de unidades habitacionais de interesse social no âmbito do Programa de Habitação de Interesse Social do Município e dá outras providências.” 08/12/2022
LEI ORDINARIA Nº 1960, 11 DE AGOSTO DE 2020 AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA USO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 11/08/2020
LEI ORDINARIA Nº 1754, 29 DE JUNHO DE 2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 29/06/2015
LEI ORDINARIA Nº 1744, 30 DE MARÇO DE 2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 30/03/2015
LEI ORDINARIA Nº 1701, 04 DE NOVEMBRO DE 2013 AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEIS À EMPRESA RECICLAGEM COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA. (PROVERDE). 04/11/2013
Minha Anotação
×
LEI ORDINARIA Nº 658, 23 DE AGOSTO DE 1990
Código QR
LEI ORDINARIA Nº 658, 23 DE AGOSTO DE 1990
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia