AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE TERRENO URBANO COM METRAGEM DE 7.815M2 AO CLUBE CINQUENTENÁRIO DE CANDEIAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação ao CLUBE CINQUENTENÁRIO DE CANDEIAS, de uma área de terreno urbano, medindo 7.8l5 m2, confrontando-se de um lado com Divino Lopes Alvarenga, do outro lado com AM Empreendimentos e Participações Ltda, pelos fundos cem espolio de João Ibrain e com o Sr. Cleber M. Marcos, isto situado no bairro Alvorada e bairro Jardim Alvorada, havido pelo município por doação para fins sociais, feita por Divino Lopes Alvarenga (3.04Om2 ) e AM Empreendimentos e Participações Ltda (3.975f00m2}.
Parágrafo 1º - A doação destina-se a construção da ac de própria do Clube Cinquentenário de Candeias.
Parágrafo 2º- Constatado o abandono, a dissolução da entidade, o imóvel objeto desta doação, será revertido ao patrimônio Publico Municipal.
Parágrafo 3º - A constatação do abandono a que se refere o parágrafo 2º da presente Lei, será averiguado por urna comissão constituída pela Câmara Municipal, atendendo pedido do Poder Executivo.
Art 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data do sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 10 de Agosto do 1990.
Raymundo Bernardino Filho
Prefeito Municipal