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LEI ORDINARIA Nº 657, 10 DE AGOSTO DE 1990
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE TERRENO URBANO COM METRAGEM DE 7.815M2 AO CLUBE CINQUENTENÁRIO DE CANDEIAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação ao CLUBE CINQUENTENÁRIO DE CANDEIAS, de uma área de terreno urbano, medindo 7.8l5 m2, confrontando-se de um lado com Divino Lopes Alvarenga, do outro lado com AM Empreendimentos e Participações Ltda, pelos fundos cem espolio de João Ibrain e com o Sr. Cleber M. Marcos, isto situado no bairro Alvorada e bairro Jardim Alvorada, havido pelo município por doação para fins sociais, feita por Divino Lopes Alvarenga (3.04Om2 ) e AM Empreendimentos e Participações Ltda (3.975f00m2}.
Parágrafo 1º - A doação destina-se a construção da ac de própria do Clube Cinquentenário de Candeias.
Parágrafo 2º- Constatado o abandono, a dissolução da entidade, o imóvel objeto desta doação, será revertido ao patrimônio Publico Municipal.
Parágrafo 3º - A constatação do abandono a que se refere o parágrafo 2º da presente Lei, será averiguado por urna comissão constituída pela Câmara Municipal, atendendo pedido do Poder Executivo.

Art 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data do sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 10 de Agosto do 1990.

Raymundo Bernardino Filho
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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