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LEI ORDINARIA Nº 1870, 05 DE JUNHO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 A Câmara Municipal de Candeias aprovou e eu Prefeito sanciono a seguinte lei: 

 Art 1ºFica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros a entidades Assistenciais e culturais do Município de Candeias, a saber:
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LAPOMING inscrita no CNPJ sob o nº. 23.783.566/001-32 no valor de R$2.000,00; ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL AO IDOSO STELA DE CASTRO. BARRETO inscrita no CNPJ sob o nº. 08.140.682/0001-40 no valor de R$ 2.000,00; e IRMANDADE DO ROSÁRIO DO  BAIRRO DA PONTE inscrita no CNPJ sob o nº. 23.783.327/0001-82 no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
TOTAL................................................................................................    R$  7.500,00

 Art 2ºPara fazer face às despesas decorrentes da transferência para a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LAPOMING, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
Ficha 705 – 02.01.01.04.122.0002.2060.3.3.50.43.00 – Fonte 1.00.00.    R$ 2.000,00.
TOTAL................................................................................................    R$ 2.000,00.

 Art 3ºPara a abertura do crédito adicional suplementar constante do artigo 2º, fica anulado o saldo da seguinte dotação:
Ficha 676 – 02.11.02.08.244.0011.2060.3.3.50.43.00 – Fonte 1.00.00..    R$ 2.000,00.
TOTAL................................................................................................    R$ 2.000,00.

 Art 4ºPara fazer face às despesas decorrentes da transferência para a IRMANDADE DO ROSÁRIO BAIRRO DA PONTE e ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL IDOSO STELA DE CASTRO BARRETO já se encontra consignado no orçamento vigente a seguinte dotação:
Ficha 355 – 02.07.02.13.392.0016.2060.3.3.50.43.00 – Fonte 1.00.00..    R$  3.500,00       
Ficha 676 – 02.11.02.08.244.0011.2060.3.3.50.43.00 – Fonte 1.00.00..    R$ 2.000,00.
TOTAL................................................................................................    R$  5.500,00.

 Art 5ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 5 de Junho de 2018.

Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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