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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h01
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LEI ORDINARIA Nº 1864, 10 DE ABRIL DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 Art 1ºFica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros no valor total de R$87.000,00 (oitenta e sete mil reais) para Ass. de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Candeias, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.774.938/0001-64 e Irmandade do Rosário do Alto do Cruzeiro, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.783.335/0001-29, mediante instrumento próprio a ser firmado entre as partes.

 Art 2ºAs despesas decorrentes da presente Lei correm por conta das seguintes Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente:

02.11.02.08.244.0011.2060.3.3.50.43.00 – Fonte – 1.00 – Ass. de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Candeias........................................................... 85.000,00

02.07.02.13.392.0016.2060.3.3.50.43.00 – Fonte 1.00 – Irmandade do Rosário do Alto do Cruzeiro................................................................................................2.000,00 

 Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 10 de Abril de 2018.

Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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