A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprovou’ e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder beneficio no âmbito do PIDESC, à empresa ALINE LUIZA DE ALMEIDA EMIDIO – ME, CNPJ 17.124.172/0001-70, Rua João Pinto de Miranda, 310, Alto do Cruzeiro, CEP 37.280.000 – Candeias/MG, consistente no apoio financeiro para pagamento de aluguel de imóvel, nos termos do Inciso VI do art. 5º da Lei 1628/2011 com as alterações determinadas pela Lei 1820/2017, no valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais).
Art 2ºAs despesas decorrentes da presente lei correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.05.01.22.661.0008.2031.3.3.90.36.00.
Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 05 de Outubro de 2017.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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