A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art 1ºFica declarado de utilidade público o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CANDEIAS – MG – SINDICAN – CNPJ 23.775.372/0001-95, Rua Vereador José Hilário, nº. 192, centro, CEP 37.280-000, Candeias/MG.
Art 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 19 de Setembro de 2017.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINARIA Nº 2120, 04 DE OUTUBRO DE 2022 | Altera a Lei nº. 2103, de 23 de agosto de 2022, que declara de utilidade pública e autoriza desapropriação de imóvel que especifica.”. | 04/10/2022 |
LEI ORDINARIA Nº 2109, 30 DE AGOSTO DE 2022 | Declara de utilidade pública a Conselho Comunitário de Segurança Preventiva de Candeias – CONSEP, associação civil de direito privado, CNPJ 05.765.642/0001-03. | 30/08/2022 |
LEI ORDINARIA Nº 2103, 23 DE AGOSTO DE 2022 | Declara de utilidade pública e autoriza desapropriação de imóvel que especifica. | 23/08/2022 |
LEI ORDINARIA Nº 2090, 14 DE JUNHO DE 2022 | Declara de utilidade pública e autoriza desapropriação de imóvel para funcionamento da Escola Municipal Marco Antônio Lamounier e Unidade Básica de Saúde–Vargem dos Pereiras e instalação de torre e antena de telefonia móvel. | 14/06/2022 |
LEI ORDINARIA Nº 2083, 14 DE JUNHO DE 2022 | Declara de utilidade pública e autoriza desapropriação de imóvel para fins de instalação e funcionamento do sistema de retransmissão de sinais de TV. | 14/06/2022 |