Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINARIA Nº 1821, 05 DE SETEMBRO DE 2017
Assunto(s): Imóveis
Em vigor

A Câmara Municipal de Candeias aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a  seguinte Lei

 Art 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação ao Estado de Minas Gerais para uso do Tribunal de Justiça, de um imóvel constituído por um lote situado na Avenida Ozanan Levindo Coelho, com área de 3.474,13 m2 (três mil e quatrocentos e setenta e quatro metros e treze centímetros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Candeias/MG sob a Matrícula 10.638, Livro 02 – RG, com a seguintes descrição: Inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.702.621,761 m e E:470.408,935 m, confrontando com a Avenida Ozanan Levindo Coelho, deste segue até o ponto 2 definido pelas coordenadas N: 7.702.641,434 m e E:470.349,574 m, com azimute de 288°20'08" e distância de 62,54 agora confrontando com o Município de Candeias; deste segue até o ponto 3 definido pelas coordenadas N:7.702.695,047 m e E:470.367,176 m, com azimute de 18°10'31" e distância de 56,43 agora confrontando com o Município de Candeias; deste segue até o ponto 4 definido pelas coordenadas N:7.702.667,923 m e E:470.429,290 m, com azimute de 113°35'24" e distância de 67,78 agora confrontando com Rua Projetada; deste segue até o ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.702.621,761 m e E:470.408,935 m, com azimute de 203°47'41" e distância de 50,45.O perímetro acima descrito encerra uma área de 3.474,13 m², conforme consta da Certidão de Inteiro Teor da Matricula 10.638 que faz parte integrante da presente lei.

 Art 2ºO Estado de Minas Gerais tem o prazo de dez(10) anos, contados da data de efetivação da doação, para entrar na posse do imóvel descrito no art. 1º desta lei, sob pena de reversão ao Município.

 Art 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Candeias, em 5 de Setembro de 2017.

Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 2002, 29 DE JUNHO DE 2021 Revoga concessão real de direito de uso, reintegra imóvel com benfeitorias ao patrimônio do município, revoga as leis municipais nºs. 1.311, de 28 de outubro de 2003, e 1.324, de 19 de fevereiro de 2004, e dá outras providências. 29/06/2021
LEI ORDINARIA Nº 1876, 27 DE JUNHO DE 2018 AUTORIZA CONCESSÃO REAL DE DIREITO DE USO DE IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO DE PILOTOS DE MOTOCROSS DE CANDEIAS/MG, REVOGA A LEI Nº. 1872 DE 12 DE JUNHO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 27/06/2018
LEI ORDINARIA Nº 1872, 12 DE JUNHO DE 2018 AUTORIZA CONCESSÃO REAL DE DIREITO DE USO DE IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO DE PILOTOS DE MOTOCROSS DE CANDEIAS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 12/06/2018
LEI ORDINARIA Nº 1855, 12 DE DEZEMBRO DE 2017 AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEIS COM ENCARGO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DE CANDEIAS – PIDESC – DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL 1628/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 12/12/2017
LEI ORDINARIA Nº 1843, 14 DE NOVEMBRO DE 2017 AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEIS COM ENCARGO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DE CANDEIAS – PIDESC – DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL 1628/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 14/11/2017
Minha Anotação
×
LEI ORDINARIA Nº 1821, 05 DE SETEMBRO DE 2017
Código QR
LEI ORDINARIA Nº 1821, 05 DE SETEMBRO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia