A Câmara Municipal de Candeias aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei
Art 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação ao Estado de Minas Gerais para uso do Tribunal de Justiça, de um imóvel constituído por um lote situado na Avenida Ozanan Levindo Coelho, com área de 3.474,13 m2 (três mil e quatrocentos e setenta e quatro metros e treze centímetros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Candeias/MG sob a Matrícula 10.638, Livro 02 – RG, com a seguintes descrição: Inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.702.621,761 m e E:470.408,935 m, confrontando com a Avenida Ozanan Levindo Coelho, deste segue até o ponto 2 definido pelas coordenadas N: 7.702.641,434 m e E:470.349,574 m, com azimute de 288°20'08" e distância de 62,54 agora confrontando com o Município de Candeias; deste segue até o ponto 3 definido pelas coordenadas N:7.702.695,047 m e E:470.367,176 m, com azimute de 18°10'31" e distância de 56,43 agora confrontando com o Município de Candeias; deste segue até o ponto 4 definido pelas coordenadas N:7.702.667,923 m e E:470.429,290 m, com azimute de 113°35'24" e distância de 67,78 agora confrontando com Rua Projetada; deste segue até o ponto 1 definido pelas coordenadas N: 7.702.621,761 m e E:470.408,935 m, com azimute de 203°47'41" e distância de 50,45.O perímetro acima descrito encerra uma área de 3.474,13 m², conforme consta da Certidão de Inteiro Teor da Matricula 10.638 que faz parte integrante da presente lei.
Art 2ºO Estado de Minas Gerais tem o prazo de dez(10) anos, contados da data de efetivação da doação, para entrar na posse do imóvel descrito no art. 1º desta lei, sob pena de reversão ao Município.
Art 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 5 de Setembro de 2017.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINARIA Nº 1872, 12 DE JUNHO DE 2018 | AUTORIZA CONCESSÃO REAL DE DIREITO DE USO DE IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO DE PILOTOS DE MOTOCROSS DE CANDEIAS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. | 12/06/2018 |
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