Constitui Comissão de Avaliação
O Prefeito do Município de Candeias, MG, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art.74, inciso VI da Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes, RESOLVE:
Art 1º Nomeia os senhores: RYNALDO BOTELHO DE ARAÚJO, JOSÉ ANTÔNIO DE ALMEIDA E ADILSON LUIZ DA SILVA, para, sob a presidência do primeiro membro e auxiliado pelos demais, proceder à avaliação do terreno com área total de 24.940,00 m² que possui as seguintes descrições: Iniciando no vértice do imóvel, de coordenadas (UTM) N = 7.701.345,27 m e E = 473.524,70 m, na margem da Estrada Municipal, em divisas com o Centro de Formação de Condutores Candeias Ltda – ME; daí segue pela cerca, margeando a Estrada Municipal, numa extensão de 143,50 metros até o canto; daí volve à direita e segue pela cerca, numa extensão de 100,00 metros em divisas com Conceição Imaculada Moreira até o canto; daí volve à direita e segue numa extensão de 241,00 metros em divisas com o Município de Candeias ( Área Remanescente), até o canto; daí volve 91º53’ à direita e numa extensão de 86,00 metros em divisas com o Município de Candeias ( Área Remanescente), até o canto; daí volve 89º45’ à direita e numa extensão de 92,00 metros, em divisas com o Centro de Formação de Condutores Candeias Ltda – ME; daí volve 91º34’ à esquerda e segue numa extensão de 49,80 metros em divisas com o Centro de Formação de Condutores Candeias Ltda – ME, até o vértice, de coordenadas UTM N= 7.701.345,27 m e E= 473.524,70 m, onde se deu início a descrição.
Art 2º Concede-se o prazo de 5 (cinco) dias para realização dos trabalhos.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 25 de outubro de 2.013.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL