DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE RESSARCIMENTO, NOMEIA COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG, no uso das atribuições que lhe confere o art.102, inciso Il, alínea “c” da Lei Orgânica Municipal e com art. 137 E 138 da Lei 004 de 1º de junho de 2.001; e Considerando notícia de ocorrência de acidente automobilístico, causado pelo servidor, Rickxander Meirelles de Sena; Considerando que o boletim de ocorrência realizado pela Polícia Rodoviária Estadual narra danos ocorridos no veículo; Considerando que já foi determinada a exoneração do referido servidor público, que ocupava cargo em comissão, e restando ainda ao mesmo o dever de indenizar o erário pelos danos causados ao veículo; RESOLVE:
Art 1º Determinar que seja instaurado Procedimento Administrativo de Ressarcimento ao erário, ficando desde já retida qualquer verba indenizatória a que o referido servidor tenha direito em razão de sua exoneração.
Art 2º Designar os servidores: MARIA CÉLIA LIMA, ADILSON LUÍS DA SILVA E RANGEL MARTINS ALMEIDA para comporem a Comissão do Procedimento Administrativo de que trata o artigo primeiro, sob presidência do primeiro membro.
Art 3º A Comissão realizará e concluirá os seus trabalhos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, em conformidade com o art. 172 da Lei Complementar nº 004 de 01 de junho de 2.001.
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 26 de novembro de 2013.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL