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LEI COMPLEMENTAR Nº 102, 21 DE FEVEREIRO DE 2017
Assunto(s): Administração Municipal
Revogada Totalmente
O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 

 Art 1ºO § 1º do art.. 4º da Lei 1.613 de 21 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º...
§ 1º O cargo de Coordenador do CRAS, de livre nomeação e exoneração, sempre que possível, será preenchido por servidor público municipal ou profissional com escolaridade   mínima   de   nível   superior com   experiência   em gestão   pública;   domínio   da   legislação   referente   à   política   nacional   de assistência social e direitos sociais; conhecimento dos serviços, programas, projetos   e/ou   benefícios   socioassistenciais;   experiência   de   coordenação   de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos;   com   boa   capacidade   de   gestão,   em   especial   para   lidar   com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais, bem como de gerenciar a rede socioassistencial local.

 Art 2ºAs despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente.

 Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                                                                                                                                  

Prefeitura Municipal de Candeias, em 21 de Fevereiro de 2017.
 
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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