O Povo do Município de Candeias, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art 1ºO § 1º do art.. 4º da Lei 1.613 de 21 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º...
§ 1º O cargo de Coordenador do CRAS, de livre nomeação e exoneração, sempre que possível, será preenchido por servidor público municipal ou profissional com escolaridade mínima de nível superior com experiência em gestão pública; domínio da legislação referente à política nacional de assistência social e direitos sociais; conhecimento dos serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais; experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos; com boa capacidade de gestão, em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais, bem como de gerenciar a rede socioassistencial local.
Art 2ºAs despesas decorrentes da presente lei correm por conta de dotações orçamentárias do orçamento vigente.
Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 21 de Fevereiro de 2017.
Rodrigo Moraes Lamounier – Prefeito Municipal