O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, no uso das atribuições que lhe confere o art.74, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e de acordo com o artigo 109, da Lei Complementar n.º 04/2001:
R E S O L V E:
Art 1ºFica concedida licença para tratar de interesses particulares, a pedido, ao servidor, MARCELO MARTINS VIANA, detentor do cargo de AUXILIAR DE TRIBUTAÇÃO, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, matrícula funcional n.º 1308/5, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da presente data.
Art 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 14 de Novembro de 2014.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL