O prefeito do município de Candeias, MG, no uso de suas atribuições legais de acordo com o art.74, inciso VI da Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes:
RESOLVE:
Art 1ºNomear os senhores: Rynaldo Botelho de Araújo, José Antônio de Almeida e Adilson Luiz da Silva, para sob a presidência do primeiro membro e auxiliado pelos demais, proceder à avaliação do imóvel com área total de 2.104,74 m² (dois mil, cento e quatro metros e setenta e quatros centímetros quadrados), situado à Av. 17 de Dezembro, nº 406 – Centro, Candeias-MG.
Art 2ºConceder o prazo de 05 dias para realização dos trabalhos.
Art 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 11 de junho de 2015.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL