O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, no uso das atribuições que lhe confere o art.74, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e de acordo com o artigo 109, da Lei Complementar n.º 04/2001:
R E S O L V E:
Art 1ºFica concedida licença para tratar de interesses particulares, a pedido, ao servidor, LEANDRO OLIVEIRA ALVARENGA, detentora do cargo de OPERADOR DE SISTEMA DE INFORMÁTICA, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, matrícula funcional n.º 1207/6, pelo período de 02 (dois) anos, a partir da presente data.
Art 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3ºRevogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 16 de outubro de 2015.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL