DECRETA PONTOS FACULTATIVOS OS DIAS 11 E 13 DE FEVEREIRO DE 2.013
O Prefeito Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 74, Inciso VI, c/c o art. 102, inciso I, alínea “h”, ambos da Lei Orgânica Municipal e ; Considerando as festividades Carnavalescas do ano de 2.013: D E C R E T A:
Art 1º Ficam decretados pontos facultativos os dias 11 e 13 de fevereiro de 2.013, segunda-feira e quarta-feira de cinzas, respectivamente.
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 31 de janeiro de 2013.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL