DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2.013
O Prefeito Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 74, Inciso VI, c/c o art. 102, inciso I, alínea “h”, ambos da Lei Orgânica Municipal e ; Considerando a queda das arrecadações, principalmente dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios; Considerando as manifestações de outros Municípios no mesmo sentido e a adesão do Município de Candeias em prol de melhorias nos repasses junto ao Governo Federal, em manifesto: D E C R E T A:
Art 1º Fica decretado Ponto Facultativo o dia 14 de novembro de 2.013, quinta-feira, ficando ressalvados os serviços de limpeza pública que deverão exercer suas atividades normalmente.
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 11 de novembro de 2013.
HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL