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DECRETO Nº 1715, 11 DE NOVEMBRO DE 2013
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor
DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2.013
O Prefeito Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 74, Inciso VI, c/c o art. 102, inciso I, alínea “h”, ambos da Lei Orgânica Municipal e ; Considerando a queda das arrecadações, principalmente dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios; Considerando as manifestações de outros Municípios no mesmo sentido e a adesão do Município de Candeias em prol de melhorias nos repasses junto ao Governo Federal, em manifesto: D E C R E T A:

Art 1º Fica decretado Ponto Facultativo o dia 14 de novembro de 2.013, quinta-feira, ficando ressalvados os serviços de limpeza pública que deverão exercer suas atividades normalmente.

Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Candeias, 11 de novembro de 2013.

HAIRTON DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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