LEI Nº 2301, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal n.º 2022/2021 e a reversão do bem imóvel objeto da referida Lei, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal n.º 2022, de 28 de outubro de 2021, que dispõe sobre a autorização de concessão real de direito de uso de imóveis à Comunidade Católica Deus Proverá, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.666.248/0001-60.
Art. 2º. Ficam autorizadas as reversões das áreas objetos da Lei Municipal n.º 2022/2021, abaixo descritas, para o Município de Candeias/MG:
I – Bairro Esplanada, Rua 07, nesta cidade. – LOTE 114 da QUADRA “G”, medindo 10,00m (dez metros) de frente confrontando com a Rua 07, 20,00m do lado direito, confrontando com Lote 113; 20,00m do lado esquerdo confrontando com Lote 115 e 10,00m de fundos confrontando com a Área verde, formando a área total de 200,00m² (duzentos metros quadrados), matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Candeias/MG, sob nº 6809, avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
II – Bairro Esplanada, Rua 07, nesta cidade. – LOTE 115 da QUADRA “G”, medindo 10,00m (dez metros) de frente confrontando com a Rua 07, 20,00m do lado direito, confrontando com Lote 114; 20,00m do lado esquerdo confrontando com Lote 116 e 10,00m de fundos confrontando com a Área verde, formando a área total de 200,00m² (duzentos metros quadrados), matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Candeias/MG, sob nº 6810, avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
III – Bairro Esplanada, Rua 07, nesta cidade. – LOTE 116 da QUADRA “G”, medindo 10,00m (dez metros) de frente confrontando com a Rua 07, 20,00m do lado direito, confrontando com Lote 115; 20,00m do lado esquerdo confrontando com Lote 117 e 10,00m de fundos confrontando com a Área verde, formando a área total de 200,00m² (duzentos metros quadrados), matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Candeias/MG, sob nº 6811, avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 25 de junho de 2025.
Heberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.