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Atualizado em: 07/04/2026 às 17h30
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LEI Nº 2301, 27 DE JUNHO DE 2025
Início da vigência: 27/06/2025
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor
LEI Nº 2301, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
 
 
Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal n.º 2022/2021 e a reversão do bem imóvel objeto da referida Lei, e dá outras providências.
 
 
A Câmara Municipal de Candeias aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
 
Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal n.º 2022, de 28 de outubro de 2021, que dispõe sobre a autorização de concessão real de direito de uso de imóveis à Comunidade Católica Deus Proverá, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.666.248/0001-60.
 
Art. 2º. Ficam autorizadas as reversões das áreas objetos da Lei Municipal n.º 2022/2021, abaixo descritas, para o Município de Candeias/MG:
 
I – Bairro Esplanada, Rua 07, nesta cidade. – LOTE 114 da QUADRA “G”, medindo 10,00m (dez metros) de frente confrontando com a Rua 07, 20,00m do lado direito, confrontando com Lote 113; 20,00m do lado esquerdo confrontando com Lote 115 e 10,00m de fundos confrontando com a Área verde, formando a área total de 200,00m² (duzentos metros quadrados), matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Candeias/MG, sob nº 6809, avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
 
II – Bairro Esplanada, Rua 07, nesta cidade. – LOTE 115 da QUADRA “G”, medindo 10,00m (dez metros) de frente confrontando com a Rua 07, 20,00m do lado direito, confrontando com Lote 114; 20,00m do lado esquerdo confrontando com Lote 116 e 10,00m de fundos confrontando com a Área verde, formando a área total de 200,00m² (duzentos metros quadrados), matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Candeias/MG, sob nº 6810, avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
 
III – Bairro Esplanada, Rua 07, nesta cidade. – LOTE 116 da QUADRA “G”, medindo 10,00m (dez metros) de frente confrontando com a Rua 07, 20,00m do lado direito, confrontando com Lote 115; 20,00m do lado esquerdo confrontando com Lote 117 e 10,00m de fundos confrontando com a Área verde, formando a área total de 200,00m² (duzentos metros quadrados), matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Candeias/MG, sob nº 6811, avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Candeias/MG, 25 de junho de 2025.
  
 
Heberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINARIA Nº 2263, 02 DE JULHO DE 2024 “Autoriza concessão de direito real de uso de imóveis no âmbito do PIDESC (Programa de Incentivos ao Desenvolvimento Sustentável de Candeias – Lei nº 1.628/2011 e respectivas alterações) e dá outras providências.” 02/07/2024
LEI ORDINARIA Nº 2249, 02 DE MAIO DE 2024 Autoriza a concessão de Direito Real de Uso de imóvel, no âmbito da Política Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico Sustentável de Candeias – PIDESC (Lei nº 1.628, de 26 de setembro de 2011, e alterações), e dá outras providências. 02/05/2024
LEI ORDINARIA Nº 2106, 30 DE AGOSTO DE 2022 “Autoriza concessão real de direito de uso de imóveis à empresa PREFAZ – PRÉ-FABRICADOS DE CONCRETO LTDA, no âmbito do PIDESC (Programa de incentivos ao desenvolvimento sustentável de Candeias – Lei nº 1.628/2011 e respectivas alterações).” 30/08/2022
LEI ORDINARIA Nº 2095, 09 DE AGOSTO DE 2022 “Autoriza concessão de direito real de uso de um terreno a Associação Assistencial Stela de Castro Barreto, CNPJ 08.140.682/0001-40.”. 09/08/2022
LEI ORDINARIA Nº 2086, 28 DE JUNHO DE 2022 “Altera a Lei nº 1.750, de 1º de junho de 2015, para conceder o direito real de uso de imóvel à Real Materiais de Construção Ltda, no âmbito do PIDESC (Programa de incentivos ao desenvolvimento sustentável de Candeias/MG).” 28/06/2022
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